Ajuizada em Parintins, perante a Justiça Comum, ação possessória sobre imóvel situado em Manaus, estar-se-á diante de incompetência
- A)absoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.
Correta, porque a ação possessória imobiliária deve tramitar no foro da situação do imóvel, trata-se de competência absoluta, cognoscível de ofício, e a consequência é a remessa ao juízo competente.
- B)absoluta, a qual se prorroga, caso não alegada em preliminar de contestação.
Errada, porque competência absoluta não se prorroga por falta de alegação em contestação, isso é típico da competência relativa.
- C)absoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito.
Errada, porque a declaração de incompetência absoluta não extingue o processo sem resolução do mérito; o CPC determina a remessa dos autos ao juízo competente.
- D)relativa, a qual se prorroga, caso não alegada em preliminar de contestação.
Errada, porque não se trata de competência relativa, mas de competência absoluta fixada pelo art. 47, §1o, do CPC.
- E)relativa, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente.
Errada, porque competência relativa não é conhecida de ofício e, além disso, a consequência apontada também está incorreta para essa hipótese.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: ação possessória sobre imóvel tem foro fixado pela lei no local onde o bem está. O CPC/2015 trata isso no art. 47, §1o: a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro da situação da coisa, e esse juízo tem competência absoluta. Ou seja, não é uma regra “flexível” que as partes possam consertar por silêncio ou por conveniência. No caso da questão, o imóvel está em Manaus, mas a ação foi ajuizada em Parintins. Isso gera incompetência absoluta, porque o processo foi distribuído fora do foro legalmente competente. E competência absoluta não se convalida: o juiz pode reconhecê-la de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme a lógica do CPC e o art. 64. Outro ponto importante é que, declarada a incompetência, o processo não é extinto de imediato. O art. 64, §3o, do CPC determina a remessa dos autos ao juízo competente. Então a banca costuma testar exatamente essa virada: incompetência absoluta, sim; extinção, não. Resumo de prova: ação possessória de imóvel = foro da situação do imóvel = competência absoluta. Se cair fora do lugar, a regra é remeter para o juízo correto, não “salvar” pela preclusão nem encerrar o processo como se nada pudesse ser aproveitado.