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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Levando em consideração as características de uma ação de declaratória da paternidade proposta por uma criança, devidamente representada por sua genitora, contra o suposto pai,

Gabarito: D

Em processo civil, a regra geral é simples: quem alega um fato que sustenta o seu direito precisa prová-lo. Isso vem do art. 373, I, do CPC. Numa ação declaratória de paternidade proposta pela criança, mesmo sendo um tema sensível e com forte proteção ao estado de filiação, a lógica básica da prova continua valendo: cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito. Claro que, nesse tipo de ação, a prova pode ser construída por vários meios: documentos, testemunhas, exame pericial e até presunções judiciais. O exame de DNA costuma ser a estrela do processo, mas ele não apaga automaticamente as demais provas nem substitui por completo a análise do conjunto probatório. Por isso, o gabarito está na letra D. A afirmativa traduz a regra do ônus da prova em processo civil e não inventa uma inversão automática só porque a demanda trata de paternidade. Em concurso, a banca gosta de testar justamente essa tentação de achar que, por envolver direito de família e criança, toda regra processual muda de roupa. Nem sempre. Como reforço, a jurisprudência do STJ admite a importância do DNA, mas também evita conclusões simplistas em temas de filiação. E, quando há recusa injustificada ao exame, ou quando outras provas existem, o juiz pode formar convicção pelo conjunto probatório, sem transformar isso em fórmula mágica.

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