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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o processo coletivo,

Gabarito: A

Em processo coletivo, o ponto central é entender quem fica protegido pela sentença e em que medida. Nos direitos individuais homogêneos, a ação coletiva serve para resolver, de uma vez, a origem comum do conflito, e a sentença pode gerar efeitos para além das partes formais, justamente porque a tutela coletiva substitui a multiplicidade de ações individuais. É o famoso atalho processual: em vez de mil processos repetindo a mesma história, o sistema tenta resolver tudo em uma única demanda. No CDC, a lógica da coisa julgada coletiva varia conforme o resultado da ação. Quando há procedência, o resultado aproveita aos titulares do direito; quando há improcedência, em regra, não se fecha a porta para o indivíduo que não integrou a demanda coletiva, que pode ajuizar ação própria. Por isso, a alternativa A está correta ao apontar que quem não participou da ação coletiva não fica automaticamente impedido de buscar sua tutela individual. Esse raciocínio conversa com os arts. 103 e 104 do CDC e com a ideia de que a tutela coletiva não elimina, por si só, a via individual, salvo as limitações próprias da coisa julgada coletiva. A banca gosta muito de cobrar essa divisão entre o que atinge o grupo e o que ainda pode ser discutido individualmente. Em resumo: processo coletivo é eficiente, mas não é um rolo compressor para esmagar direitos de quem ficou fora da demanda. Por isso, o gabarito A está correto: a ação coletiva em direitos individuais homogêneos não impede, por si só, que os não participantes proponham ação individual, e a coisa julgada coletiva segue a disciplina especial do CDC.

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