De acordo com o Código de Processo Civil, tramitam necessariamente em segredo de justiça os processos que versem sobre
- A)interdição, emancipação e arbitragem, independentemente de comprovação de acordo de confidencialidade.
Errada, porque interdição e arbitragem não estão no rol do art. 189, II, do CPC, e o segredo não depende de simples acordo de confidencialidade para ser imposto.
- B)divórcio, inventário e danos morais.
Errada, porque inventário e danos morais não são hipóteses legais de segredo de justiça obrigatório no CPC.
- C)alimentos, filiação e união estável.
Certa, porque alimentos, filiação e união estável estão expressamente previstos no art. 189, II, do CPC.
- D)casamento, divórcio e danos morais.
Errada, porque casamento e divórcio até integram o rol do CPC, mas danos morais não.
- E)execução, alimentos e guarda de crianças.
Errada, porque execução não é hipótese típica de segredo de justiça, embora alimentos e guarda de crianças estejam no rol legal.
Gabarito: C
O segredo de justiça é a exceção: em regra, o processo é público. Mas o CPC traz hipóteses em que a intimidade das partes pede mais discrição, como nos processos sobre casamento, separação, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. Isso está no art. 189, II, do CPC. A lógica é simples: são causas que envolvem vida familiar, vínculos afetivos e temas muito sensíveis, então o legislador afasta a publicidade para proteger a privacidade. Não é um capricho do juiz nem depende de pedido das partes quando a lei já impõe o sigilo. Por isso, a alternativa C está correta: alimentos, filiação e união estável são matérias expressamente abrangidas pelo art. 189, II, do CPC. Se a banca perguntar quais processos tramitam necessariamente em segredo de justiça, pense nesse rol legal e desconfie de temas que não aparecem nele, como indenização por danos morais ou execução comum.