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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, a multa por

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas coisas que o CPC trata de forma diferente: litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. A primeira é uma conduta processual desleal da parte, com multa e indenização à parte contrária. A segunda atinge a própria autoridade do processo e a organização da Justiça, por isso a multa tem destino diferente. No caso do ato atentatório à dignidade da justiça, o Código de Processo Civil, no art. 77, §2º, diz que a multa pode chegar a 20% do valor da causa, conforme a gravidade da conduta. E, se não for paga no prazo, ela será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, após o trânsito em julgado, sendo cobrada por execução fiscal. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Já a litigância de má-fé está no art. 81 do CPC: a multa pode chegar a 10% do valor corrigido da causa, e, se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada em até 10 vezes o salário mínimo. Ou seja, a prova gosta de misturar os regimes para ver se você troca as bolas. Resumo mental útil: má-fé da parte - multa vai para a parte contrária; ato atentatório à dignidade da justiça - multa vai para o Estado/União e entra em dívida ativa se não paga. Por isso o gabarito é a letra C.

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