De acordo com o Código de Processo Civil, a multa por
- A)litigância de má-fé não pode ser imposta sem requerimento da parte a quem aproveita.
Errada, porque a multa por litigância de má-fé pode ser aplicada de ofício ou a requerimento, não dependendo de pedido da parte beneficiada.
- B)litigância de má-fé poderá ser fixada em até vinte vezes o valor do salário mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.
Errada, porque quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa por litigância de má-fé pode chegar a 10 salários mínimos, e não 20.
- C)ato atentatório à dignidade da justiça, quando não paga no prazo fixado pelo juiz, será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal.
Certa, porque o CPC prevê que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, se não paga no prazo, é inscrita em dívida ativa da União ou do Estado e cobrada por execução fiscal.
- D)ato atentatório à dignidade da justiça reverte-se em benefício da parte inocente, assim como a multa por litigância de má-fé.
Errada, porque a multa por ato atentatório não reverte em favor da parte inocente; isso ocorre com a multa por litigância de má-fé, que segue lógica diferente.
- E)litigância de má-fé compreende as perdas e danos devidas à parte inocente, que devem, em qualquer caso, ser liquidadas e executada em autos próprios, segundo o procedimento comum.
Errada, porque as perdas e danos por litigância de má-fé são devidas à parte inocente, mas não precisam, em qualquer caso, ser liquidadas e executadas em autos próprios segundo o procedimento comum.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas que o CPC trata de forma diferente: litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. A primeira é uma conduta processual desleal da parte, com multa e indenização à parte contrária. A segunda atinge a própria autoridade do processo e a organização da Justiça, por isso a multa tem destino diferente. No caso do ato atentatório à dignidade da justiça, o Código de Processo Civil, no art. 77, §2º, diz que a multa pode chegar a 20% do valor da causa, conforme a gravidade da conduta. E, se não for paga no prazo, ela será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, após o trânsito em julgado, sendo cobrada por execução fiscal. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Já a litigância de má-fé está no art. 81 do CPC: a multa pode chegar a 10% do valor corrigido da causa, e, se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada em até 10 vezes o salário mínimo. Ou seja, a prova gosta de misturar os regimes para ver se você troca as bolas. Resumo mental útil: má-fé da parte - multa vai para a parte contrária; ato atentatório à dignidade da justiça - multa vai para o Estado/União e entra em dívida ativa se não paga. Por isso o gabarito é a letra C.