De acordo com a legislação e princípios que regem a matéria,
- A)a competência em razão da matéria constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e sua não observância acarreta sua extinção sem resolução do mérito.
Errada, porque a competência em razão da matéria é matéria de ordem pública, mas a consequência indicada na assertiva não está correta.
- B)a competência em razão da matéria constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e sua não observância acarreta sua extinção com resolução do mérito.
Errada, porque a incompetência de competência em razão da matéria não gera extinção com resolução do mérito.
- C)a incompetência territorial, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, implica extinção do processo sem resolução de mérito.
Certa, pois no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial acarreta extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
- D)a abusividade da cláusula de eleição de foro é matéria de ordem pública, e, independentemente da natureza da relação, não se sujeita à preclusão.
Errada, porque a abusividade da cláusula de eleição de foro não tem esse tratamento absoluto em qualquer relação jurídica, já que a regra varia conforme o caso concreto e a natureza da relação.
- E)os processos de ações conexas devem ser reunidos para decisão conjunta, ainda que um deles já tenha sido sentenciado.
Errada, porque, reconhecida a conexão, a reunião dos processos não ocorre se um deles já tiver sido sentenciado, conforme a regra do CPC.
Gabarito: C
Aqui a banca misturou regras de competência com uma pitada de “pegadinha processual”. Em processo civil, a competência territorial, em regra, é relativa. Mas nos Juizados Especiais Cíveis existe uma regra própria: se o juízo reconhecer a incompetência territorial, o processo é extinto sem resolução do mérito, conforme o art. 51, III, da Lei 9.099/95. Por isso o gabarito é a letra C. Nos Juizados, o legislador foi mais rígido com a organização do procedimento, e a consequência da incompetência territorial não é simplesmente mandar o processo para outro juízo, mas extingui-lo sem julgamento do mérito. É uma peculiaridade importante do microssistema dos Juizados, que a FCC adora cobrar. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos. Competência em razão da matéria é, sim, matéria de ordem pública e pode gerar nulidade, mas a forma como a consequência foi descrita nas letras A e B está errada. Já a cláusula de eleição de foro e a reunião de ações conexas dependem de regras específicas do CPC e da jurisprudência, então a generalização feita nas assertivas leva ao erro. Resumo de prova: no CPC, competência territorial costuma ser relativa; nos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial tem tratamento especial e pode levar à extinção sem resolução do mérito. É exatamente esse detalhe que salva a questão.