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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Considere as assertivas I e II a respeito das ações possessórias: I. É lícita a cumulação de pedidos pelo autor com o objetivo de requerer a tutela possessória cumulada com pedido de condenação do réu em perdas e danos e indenização dos frutos. PORQUE II. Em regra, na pendência de ação possessória, é vedado tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, salvo se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. Sobre as asserções acima:

Gabarito: A

Nas ações possessórias, o CPC deixa a vida do autor um pouco mais eficiente: ele pode pedir proteção da posse e, junto com isso, cumular pedidos de perdas e danos, indenização dos frutos e até multa/astreintes, conforme o caso. Isso está no art. 555 do CPC. A lógica é simples: se a posse foi violada, o processo não precisa resolver só a volta da coisa; pode tratar também dos prejuízos que vieram no pacote. Já a outra regra vem do art. 557 do CPC: enquanto a ação possessória estiver em andamento, nem autor nem réu podem, em regra, propor ação para discutir domínio sobre o bem. A ideia é evitar que a discussão vire uma briga paralela e o processo possessório perca seu foco, que é a posse, e não a propriedade. Por isso, as duas assertivas estão corretas. Mas a segunda não explica a primeira: uma trata da cumulação de pedidos na possessória; a outra trata da vedação de ação petitória durante a possessória. São regras amigas do mesmo tema, mas uma não é justificativa da outra. Em resumo: o gabarito A está certo porque I e II são verdadeiras, porém sem relação de causa e efeito entre elas. É aquele caso clássico em que a banca testa se voce sabe a letra da lei e também se não mistura posse com domínio.

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