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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, não preclui

Gabarito: B

No processo civil, a regra geral é simples: se a parte percebeu um vício, deve reclamar na primeira chance que tiver de falar nos autos, porque a inércia costuma gerar preclusão. Isso aparece no art. 278 do CPC. Mas o próprio Código abre uma exceção importante: quando se trata de nulidade que o juiz deve reconhecer de ofício, não há preclusão pelo simples fato de a parte ter ficado em silêncio. É exatamente aí que mora o gabarito. O CPC separa as nulidades que dependem de provocação daquelas que o juiz pode ou deve reconhecer por iniciativa própria. Nas hipóteses de ordem pública, o sistema não quer premiar um erro processual só porque ninguém gritou antes. Em linguagem de concurso: nulidade de ofício não “vence pelo relógio” da preclusão. As demais alternativas tentam testar situações em que o CPC prevê preclusão ou prazo próprio. Por exemplo, impugnação do valor da causa, abuso de cláusula de eleição de foro e contradição em atos documentados em meio eletrônico têm disciplina específica e, em regra, precisam ser alegados no momento processual adequado. Perdeu a hora, perde a chance. Então, o item correto é o que reproduz a exceção do art. 278, parágrafo único, do CPC: a nulidade que o juiz deve decretar de ofício não se submete à preclusão pela falta de alegação da parte na primeira oportunidade.

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