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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Uma das inovações trazidas no bojo do Código de Processo Civil de 2015 foi a possibilidade de estabilização das tutelas provisórias. De acordo com as normas estabelecidas pela sistemática processual civil em vigor, a estabilização da tutela

Gabarito: E

A estabilização da tutela provisória é uma novidade do CPC/2015 pensada para dar mais utilidade prática à tutela antecipada concedida em caráter antecedente. A lógica é simples: se o juiz concede a tutela e o réu não recorre, aquela decisão pode permanecer produzindo efeitos, sem que o processo precise seguir obrigatoriamente para uma discussão completa de mérito naquele momento. É uma espécie de “deixa assim por enquanto”, bem típica de um processo que quer ser mais eficiente. O ponto central está no art. 304 do CPC: a estabilização só foi prevista para a tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Se a parte contrária não interpuser o recurso cabível, a decisão se estabiliza e o processo é extinto. Isso não significa coisa julgada material, nem imutabilidade absoluta. O próprio CPC permite que qualquer das partes ajuíze ação para revisar, reformar ou invalidar a tutela estabilizada, no prazo de 2 anos. Perceba a pegadinha: a estabilização não foi estendida, pelo texto legal, às demais tutelas provisórias, como a cautelar ou a tutela da evidência. Então, quando a banca pergunta sobre o instituto, ela quer que você lembre desse recorte bem específico do art. 304. A alternativa E é a correta porque descreve exatamente essa hipótese legal e limita corretamente o instituto ao que o CPC prevê.

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