Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento,
- A)somente caberá recurso de agravo ao colegiado se houver previsão normativa no regimento interno do respectivo Tribunal de Justiça competente.
Errada, porque o agravo interno nao depende de previsao no regimento interno quando a materia ja esta prevista no CPC, especialmente no art. 1.021.
- B)não cabe recurso, visto que tal decisão é de competência exclusiva do Relator e não está submetida ao princípio da colegialidade.
Errada, porque decisao monocratica do relator pode sim ser submetida ao controle colegiado por agravo interno.
- C)caberá somente mandado de segurança, como sucedâneo recursal, em vista da ausência de recurso cabível previsto no Código de Processo Civil de 2015.
Errada, porque existe recurso cabivel no CPC, entao nao cabe mandar seguranca como sucedaneo recursal.
- D)caberá recurso de agravo interno para o respectivo órgão colegiado, dirigido ao relator da decisão.
Certa, pois contra decisao monocratica do relator cabe agravo interno ao respectivo orgao colegiado, interposto perante o proprio relator, nos termos do art. 1.021 do CPC.
- E)caberá recurso de agravo interno, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
Errada, porque o agravo interno nao é dirigido ao Presidente do Tribunal, mas ao relator da decisao impugnada.
Gabarito: D
Quando o relator decide sozinho uma questão no tribunal, a regra do CPC e do Regimento Interno nao deixa a parte sem reação. Se a decisao monocratica indefere a tutela antecipada recursal no agravo de instrumento, voce pode provocar o proprio colegiado por meio de agravo interno, para que os demais julgadores reexaminem o que o relator decidiu sozinho. Isso decorre do art. 1.021 do CPC/2015, que prevê agravo interno contra decisao proferida pelo relator no tribunal. Aqui vale separar as coisas: tutela antecipada recursal é um pedido urgente feito dentro do recurso, e sua analise pode ser feita monocraticamente pelo relator em casos urgentes. Mas monocratica nao significa irrecorrivel. O sistema do CPC prestigia a colegialidade, permitindo controle interno da decisao pelo orgao colegiado. Por isso, o gabarito esta na letra D. O recurso adequado é o agravo interno, dirigido ao proprio relator, que leva a questao ao colegiado competente. Nao se fala em agravo ao presidente do tribunal nem em mandado de seguranca como atalho, porque existe recurso expressamente previsto em lei. Em prova, quando aparecer decisao monocratica de relator em tribunal, pense primeiro: agravo interno.