De acordo com a sistemática civil e processual civil em vigor, a prova testemunhal pode ser utilizada como base exclusiva para
- A)o reconhecimento de atos jurídicos para os quais a lei exige instrumento público, desde que haja início de prova escrita.
Errada, porque atos jurídicos que exigem instrumento público não podem ser comprovados exclusivamente por testemunhas.
- B)sustentar a existência de direito líquido e certo em sede de mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança exige prova pré-constituída, e prova testemunhal não é base exclusiva para direito líquido e certo.
- C)o reconhecimento de obrigações para as quais a lei exija a forma escrita, em qualquer circunstância, em razão do princípio da persuasão racional.
Errada, porque a persuasão racional não afasta a exigência legal de forma escrita quando ela é imposta pela lei.
- D)o reconhecimento de obrigações contraídas verbalmente, ainda que o valor seja superior a dez salários-mínimos.
Certa, porque a obrigação verbal pode ser demonstrada por prova testemunhal, mesmo com valor elevado, conforme a lógica da prova do fato jurídico.
- E)o esclarecimento de questões que dependam de um conhecimento técnico ou científico.
Errada, porque questões técnicas ou científicas são objeto de prova pericial, não de prova testemunhal exclusiva.
Gabarito: D
A prova testemunhal, no processo civil, serve para demonstrar fatos e, em regra, pode ser usada quando a lei não exige forma especial para o negócio. O CPC e o Código Civil vedam que ela seja a prova única em hipóteses mais “sensíveis”, como atos que dependem de instrumento público ou contratos que a lei quer ver documentados por escrito. A lógica é simples: o juiz pode até se convencer pela palavra das testemunhas, mas a lei impõe limites quando o próprio ordenamento exige uma forma mais segura de provar. Aqui está o ponto-chave da questão: a alternativa correta é a que trata de obrigação contraída verbalmente. Se a obrigação nasceu de ajuste oral, a prova testemunhal pode, sim, servir de base exclusiva para demonstrá-la, porque não há exigência legal de instrumento público nem de escrita obrigatória para esse tipo de pacto. A doutrina costuma resumir isso dizendo que a testemunha prova a existência do fato jurídico quando a lei não reservou outra forma específica de demonstração. A pegadinha está no valor. Muita gente lembra do limite de 10 salários mínimos, mas ele não torna automaticamente toda prova testemunhal imprestável em qualquer situação. O raciocínio da questão é que, sendo a obrigação verbal, a prova oral é perfeitamente adequada para sua demonstração. Em prova de concurso, vale sempre separar duas ideias: forma do negócio e meio de prova. Quando você mistura as duas, a banca sorri e a armadilha funciona. Em termos práticos, o julgador aprecia a prova segundo o princípio da persuasão racional, mas isso não elimina as restrições legais específicas sobre certos fatos e atos. Então, quando a lei quer forma escrita ou pública, a testemunha não entra sozinha. Quando a obrigação é verbal e não há exigência formal mais rígida, a prova testemunhal pode sustentar a pretensão.