Considere as asserções I e II abaixo. I. O/A defensor/a público/a que cria embaraços ao cumprimento de decisões jurisdicionais pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. PORQUE II. É dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. É correto afirmar que
- A)as asserções I e II são proposições falsas.
Errada, porque a assertiva II é verdadeira e a I é falsa.
- B)as asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
Errada, porque a I não é verdadeira, já que a Defensoria Pública não se submete a essa multa nos termos do art. 77, §6º, do CPC.
- C)a asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Errada, porque a afirmação II não é falsa; ela reproduz um dever expresso do art. 77 do CPC.
- D)as asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
Errada, porque não há duas proposições verdadeiras aqui: a I contém erro quanto à sujeição da Defensoria Pública à multa.
- E)a asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Certa, porque a I é falsa e a II é verdadeira, exatamente como trata o art. 77 do CPC.
Gabarito: E
A questão cobra o art. 77 do CPC, que traz um verdadeiro manual de civilidade processual. O caput diz que as partes, seus procuradores e todos que participem do processo devem cumprir as decisões judiciais e não criar embaraços à sua efetivação. Em outras palavras: decisão judicial não é sugestão, é para cumprir. Mas o pulo do gato está na responsabilização. O CPC prevê multa por ato atentatório à dignidade da justiça, porém faz ressalva importante no §6º do art. 77: essa sanção não se aplica aos advogados públicos ou privados, aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público. Então a afirmação I erra ao incluir a defensora pública como destinatária da multa. Já a afirmação II está correta, porque repete exatamente o dever processual imposto pelo art. 77, IV, do CPC: cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, provisórias ou finais, e não criar embaraços à sua efetivação. A banca FCC gosta muito desse tipo de pegadinha: ela mistura um dever verdadeiro com uma punição que, em certos casos, não alcança determinados sujeitos. Resumo para guardar: dever de cumprir a decisão, sim; multa automática para defensor público, não. Por isso, o gabarito é a alternativa E.