Sobre a Defensoria Pública no Código de Processo Civil, é correto:
- A)A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
Certa: reproduz a regra do art. 186, §2º, do CPC, que autoriza a intimação pessoal da parte assistida quando a providência ou informação só puder ser prestada por ela.
- B)Se o pagamento da prova pericial for de responsabilidade da parte beneficiária da justiça gratuita, ainda que não defendido pela Defensoria Pública, o pagamento deve ser realizado pelo fundo de custeio da Defensoria Pública.
Errada: o custeio da prova pericial não é automaticamente do fundo da Defensoria Pública só porque a parte é beneficiária da gratuidade; a regra legal segue outro regime de adiantamento e pagamento.
- C)Contam-se em dobro os prazos para todas as manifestações processuais da Defensoria Pública; contudo, não é reconhecida tal prerrogativa às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênio firmado com a Defensoria Pública.
Errada: a prerrogativa de prazo em dobro é da Defensoria Pública, e a disciplina legal não autoriza generalizar a extensão para qualquer entidade conveniada com ela da forma como a alternativa afirma.
- D)Apesar da dispensa do instrumento de mandato por parte da Lei Complementar nº 80/1994, o Código de Processo Civil exige a juntada de procuração se a parte estiver representada pela Defensoria Pública.
Errada: o CPC dispensa a juntada de procuração quando a parte está representada pela Defensoria Pública, então não faz sentido exigir esse documento nessa hipótese.
- E)Caberá ao defensor ou defensora pública informar ou intimar a testemunha arrolada pela parte que defende, devendo juntar aos autos, com antecedência de até 3 dias da data da audiência, a carta com o aviso de recebimento.
Errada: a intimação da testemunha pelo advogado/Defensoria existe, mas a redação da alternativa troca a forma e a dinâmica legal previstas no CPC, tornando a afirmação incorreta.
Gabarito: A
A questão cobra as prerrogativas processuais da Defensoria Pública no CPC, especialmente o art. 186. A lógica aqui é simples: a Defensoria tem tratamento diferenciado para garantir a ampla defesa de quem não pode bancar advogado, então o CPC reforça intimação pessoal, prazo em dobro e algumas regras específicas de atuação. O ponto-chave do gabarito está no art. 186, §2º: a requerimento da Defensoria Pública, o juiz deve determinar a intimação pessoal da parte assistida quando o ato processual depender de providência ou informação que só ela possa fornecer. É aquele momento em que o processo depende da participação direta do assistido, e não adianta intimar só o defensor. As demais alternativas tentam misturar prerrogativas reais com detalhes trocados. Em prova da FCC, isso é clássico: a regra existe, mas a redação troca quem paga, quem intima, ou para quem vale a benesse. Então vale sempre conferir o sujeito certo da norma: Defensoria, parte assistida, testemunha, fundo de custeio, e por aí vai. Resumo de bolso: se o processo exige ato que só a parte pode praticar ou explicar, a Defensoria pode pedir intimação pessoal dela. É exatamente isso que torna a alternativa A correta.