De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015, a competência territorial para a ação declaratória de paternidade é
- A)do foro do domicílio do réu, salvo se a demanda for cumulada com pedido de alimentos.
Certa: aplica a regra geral do art. 46 do CPC, com a ressalva de cumulação com alimentos, que atrai a regra especial do art. 53, II.
- B)do foro do domicílio do réu, ainda que a demanda seja cumulada com pedido de alimentos.
Errada: a cumulação com alimentos não mantém a regra geral, porque a pretensão alimentar desloca a competência para o foro do alimentando.
- C)do foro do domicílio do guardião do autor, caso ele seja incapaz.
Errada: a lei não fixa, para essa ação, o foro do guardião do incapaz como regra de competência territorial.
- D)de natureza absoluta, em razão da indisponibilidade do direito.
Errada: competência territorial, em regra, é relativa, e não absoluta, salvo previsão legal expressa em sentido diverso.
- E)do foro do domicílio do autor.
Errada: o foro do autor não é a regra geral dessa ação; o CPC adota, como padrão, o domicílio do réu.
Gabarito: A
A regra geral do CPC de 2015 para competência territorial é bem direta: a ação deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. Isso está no art. 46 do CPC, e vale quando a lei não cria uma regra especial para aquela matéria. Na prática, o juiz gosta de ver a organização do processo, e o CPC também. Na ação declaratória de paternidade, não existe uma regra territorial especial própria que afaste a regra geral. Por isso, a competência territorial segue o domicílio do réu. É o caminho padrão do processo civil: primeiro você procura a regra especial; se ela não existir, entra a regra geral. A pegadinha aparece quando a ação de paternidade vem junto com pedido de alimentos. Aí muda o cenário, porque a ação de alimentos tem regra especial no art. 53, II, do CPC: foro do domicílio ou residência do alimentando. Então, se houver cumulação com alimentos, essa competência especial passa a ser relevante. Por isso o gabarito A está correto: a ação declaratória de paternidade tramita no foro do domicílio do réu, salvo se houver cumulação com alimentos. A banca FCC adora esse jogo entre regra geral e exceção especial, então vale decorar a lógica, não só o artigo.