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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015, a competência territorial para a ação declaratória de paternidade é

Gabarito: A

A regra geral do CPC de 2015 para competência territorial é bem direta: a ação deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu. Isso está no art. 46 do CPC, e vale quando a lei não cria uma regra especial para aquela matéria. Na prática, o juiz gosta de ver a organização do processo, e o CPC também. Na ação declaratória de paternidade, não existe uma regra territorial especial própria que afaste a regra geral. Por isso, a competência territorial segue o domicílio do réu. É o caminho padrão do processo civil: primeiro você procura a regra especial; se ela não existir, entra a regra geral. A pegadinha aparece quando a ação de paternidade vem junto com pedido de alimentos. Aí muda o cenário, porque a ação de alimentos tem regra especial no art. 53, II, do CPC: foro do domicílio ou residência do alimentando. Então, se houver cumulação com alimentos, essa competência especial passa a ser relevante. Por isso o gabarito A está correto: a ação declaratória de paternidade tramita no foro do domicílio do réu, salvo se houver cumulação com alimentos. A banca FCC adora esse jogo entre regra geral e exceção especial, então vale decorar a lógica, não só o artigo.

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