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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em ação de indenização por danos morais, o Estado de Goiás foi condenado, por sentença transitada em julgado, ao pagamento da importância de cem mil reais. No cumprimento da sentença,

Gabarito: B

Quando a condenação é contra a Fazenda Pública, o cumprimento de sentença tem um roteiro próprio no CPC. Em vez de penhora e multa do art. 523, o sistema gira em torno de impugnação, precatório ou RPV, conforme o valor e a natureza do crédito. Aqui, a ideia central é: a Fazenda é intimada para se defender no cumprimento, mas dentro das regras especiais dos arts. 534 e 535 do CPC. O ponto mais cobrado é o prazo da Fazenda para impugnar: são 30 dias, e não 15. Além disso, a impugnação pode tratar de matérias específicas, incluindo a falta ou nulidade da citação se o processo correu à revelia na fase de conhecimento. Essa hipótese está expressamente prevista no art. 525, parágrafo 1º, I, do CPC, aplicado ao cumprimento de sentença. Por isso o gabarito é a letra B. Se a ação de conhecimento andou sem citação válida e o réu ficou revel, a Fazenda pode usar a impugnação para atacar esse vício. É um mecanismo de defesa importante, porque citação ruim não pode virar sentença blindada só porque chegou a hora do pagamento. As outras alternativas misturam regras da execução comum com a execução contra o poder público. Nesse tema, a banca gosta muito de trocar prazo, inventar multa do art. 523 e tentar aplicar lógica de penhora onde, na verdade, o CPC manda seguir o regime especial da Fazenda.

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