Acerca das provas, considere: I. Para que seja aplicada, a pena de confesso demanda prévia intimação pessoal para o depoimento pessoal. II. O juiz não pode indeferir a prova testemunhal ainda que os fatos hajam sido confessados. III. O perito pode escusar-se da nomeação, caso em que o juiz nomeará novo perito. IV. Findo o depoimento, a parte poderá contraditar a testemunha. Está correto o que se afirma APENAS em
- A)I.
Errada, porque a assertiva I está correta, mas a prova não se limita a ela: a III também está correta.
- B)I, II e III.
Errada, porque a II está incorreta e a IV também está incorreta, além de a banca não aceitar essa combinação.
- C)II, III e IV.
Errada, porque a II e a IV estão erradas, embora a III esteja correta.
- D)I e III.
Certa, porque apenas as assertivas I e III estão corretas.
- E)II e IV.
Errada, porque a II e a IV não estão corretas, então essa combinação não fecha.
Gabarito: D
Em prova de Processo Civil, o segredo é simples: nem toda prova entra no jogo, e nem toda testemunha fala sem antes passar pelo filtro legal. A regra da prova testemunhal e do depoimento pessoal está no CPC, e a banca gosta de testar detalhes de timing e de forma. No depoimento pessoal, para que possa haver confissão ficta (a chamada pena de confesso), a parte precisa ser intimada pessoalmente, com a advertência legal. Isso vem da lógica do art. 385, parágrafo 1º, do CPC: sem intimação pessoal, não tem como punir o silêncio com confissão presumida. Por isso, a afirmativa I está correta. A afirmativa III também está certa. O perito nomeado pode escusar-se da nomeação por motivo legítimo, e, nesse caso, o juiz deve nomear outro perito. É a dinâmica do art. 157 do CPC, que trata justamente da recusa justificável do auxiliar do juízo. A perícia não pode ficar travada porque um expert não pôde atuar; o processo segue, e o juiz substitui o nomeado. Já as demais erram no detalhe que a FCC adora: a prova testemunhal pode, sim, ser indeferida se o fato já estiver confessado, for inútil, impertinente ou protelatório, por força do poder de direção do processo e do art. 370 do CPC. E contradita de testemunha não acontece depois do depoimento, mas antes da oitiva, para discutir impedimentos, suspeição e incapacidade. Resultado: corretas apenas I e III, o que leva ao gabarito D.