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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca das provas, considere: I. Para que seja aplicada, a pena de confesso demanda prévia intimação pessoal para o depoimento pessoal. II. O juiz não pode indeferir a prova testemunhal ainda que os fatos hajam sido confessados. III. O perito pode escusar-se da nomeação, caso em que o juiz nomeará novo perito. IV. Findo o depoimento, a parte poderá contraditar a testemunha. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: D

Em prova de Processo Civil, o segredo é simples: nem toda prova entra no jogo, e nem toda testemunha fala sem antes passar pelo filtro legal. A regra da prova testemunhal e do depoimento pessoal está no CPC, e a banca gosta de testar detalhes de timing e de forma. No depoimento pessoal, para que possa haver confissão ficta (a chamada pena de confesso), a parte precisa ser intimada pessoalmente, com a advertência legal. Isso vem da lógica do art. 385, parágrafo 1º, do CPC: sem intimação pessoal, não tem como punir o silêncio com confissão presumida. Por isso, a afirmativa I está correta. A afirmativa III também está certa. O perito nomeado pode escusar-se da nomeação por motivo legítimo, e, nesse caso, o juiz deve nomear outro perito. É a dinâmica do art. 157 do CPC, que trata justamente da recusa justificável do auxiliar do juízo. A perícia não pode ficar travada porque um expert não pôde atuar; o processo segue, e o juiz substitui o nomeado. Já as demais erram no detalhe que a FCC adora: a prova testemunhal pode, sim, ser indeferida se o fato já estiver confessado, for inútil, impertinente ou protelatório, por força do poder de direção do processo e do art. 370 do CPC. E contradita de testemunha não acontece depois do depoimento, mas antes da oitiva, para discutir impedimentos, suspeição e incapacidade. Resultado: corretas apenas I e III, o que leva ao gabarito D.

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