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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública

Gabarito: D

No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o CPC trata o procedimento de forma especial porque não existe a lógica do "pague em 15 dias ou leva multa" do art. 523. Aqui, a Fazenda é intimada na pessoa de seu representante judicial e tem prazo de 30 dias para apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. É um regime mais institucional, menos "correria de balcão" e mais formalidade estatal. O ponto mais cobrado é o excesso de execução. Quando a Fazenda alega que o valor está errado, ela não pode simplesmente reclamar de forma genérica: deve indicar de imediato o valor que entende correto, sob pena de a alegação nem ser conhecida. Isso está expressamente no art. 535, parágrafo 2º, do CPC. A ideia é simples: quem diz que há excesso precisa mostrar onde está o excesso. Por isso o gabarito é a letra D. A questão descreve exatamente a regra legal da impugnação por excesso de execução contra a Fazenda Pública. Se a Fazenda não aponta o valor correto, a impugnação nesse ponto fica capenga e o Judiciário nem entra no mérito da alegação. A banca costuma misturar esse tema com regras de cumprimento de sentença comum, como multa de 10%, prazo de 15 dias e honorários automáticos. Mas, contra a Fazenda, o roteiro é diferente: prazo de 30 dias, impugnação própria e ausência daquela penalidade típica do devedor privado.

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