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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, o ajuizamento de ação visando declarar a inexigibilidade de débito constante de título executivo extrajudicial

Gabarito: A

No CPC, a existência de título executivo extrajudicial não fica “congelada” só porque o devedor entrou com uma ação para discutir a dívida. A regra é de independência entre a ação de conhecimento e a execução: o credor pode executar o título mesmo com discussão paralela sobre sua inexigibilidade. Isso evita que o simples ajuizamento de uma ação vire um botão de pausa automático do processo executivo. O ponto-chave está no art. 785 do CPC: a propositura de ação relativa ao débito não impede a execução fundada em título extrajudicial. Então, se o devedor quer barrar a cobrança, ele precisa buscar medidas processuais próprias e, em situações excepcionais, obter tutela para suspender a execução, mas não há suspensão automática só pelo ajuizamento da ação. Na prática, a lógica é simples: a execução nasce do título; a ação declaratória tenta desconstituir ou afastar a exigibilidade do débito. Uma coisa não elimina a outra, por si só. Por isso, a banca gosta de testar se você confunde “ajuizar ação” com “paralisar execução”. Assim, o gabarito é a alternativa A, porque a demanda declaratória de inexigibilidade não impede o credor de promover a execução do título extrajudicial.

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