De acordo com o Código de Processo Civil, o ajuizamento de ação visando declarar a inexigibilidade de débito constante de título executivo extrajudicial
- A)não inibe o credor de promover a execução desse título.
Correta: o ajuizamento da ação declaratória não inibe, por si só, a execução do título extrajudicial, nos termos do art. 785 do CPC.
- B)implica a extinção do processo de execução desse título.
Errada: a simples ação de inexigibilidade não extingue a execução, que só pode cessar por causa processual ou material própria.
- C)implica a extinção, sem resolução de mérito, dos embargos do devedor opostos contra a execução desse título.
Errada: a oposição de embargos não é extinta sem mérito por existir ação paralela, pois são meios de defesa distintos e compatíveis.
- D)implica a suspensão automática do processo de execução desse título até que venha a ser julgada em definitivo.
Errada: não há suspensão automática da execução até decisão definitiva; isso só ocorre em hipóteses legais ou por decisão judicial específica.
- E)implica a suspensão automática do processo de execução desse título até que venha a ser julgada em primeiro grau de jurisdição.
Errada: também não existe suspensão automática até a sentença de primeiro grau; a lei não prevê esse efeito.
Gabarito: A
No CPC, a existência de título executivo extrajudicial não fica “congelada” só porque o devedor entrou com uma ação para discutir a dívida. A regra é de independência entre a ação de conhecimento e a execução: o credor pode executar o título mesmo com discussão paralela sobre sua inexigibilidade. Isso evita que o simples ajuizamento de uma ação vire um botão de pausa automático do processo executivo. O ponto-chave está no art. 785 do CPC: a propositura de ação relativa ao débito não impede a execução fundada em título extrajudicial. Então, se o devedor quer barrar a cobrança, ele precisa buscar medidas processuais próprias e, em situações excepcionais, obter tutela para suspender a execução, mas não há suspensão automática só pelo ajuizamento da ação. Na prática, a lógica é simples: a execução nasce do título; a ação declaratória tenta desconstituir ou afastar a exigibilidade do débito. Uma coisa não elimina a outra, por si só. Por isso, a banca gosta de testar se você confunde “ajuizar ação” com “paralisar execução”. Assim, o gabarito é a alternativa A, porque a demanda declaratória de inexigibilidade não impede o credor de promover a execução do título extrajudicial.