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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

No litoral baiano, uma comunidade quilombola é citada de uma ação proposta pelo Estado da Bahia com a finalidade de obter a reintegração de posse da área ocupada por tal comunidade. Alega que se trata de uma área pública estadual, como reconhecido no próprio título de registro da área, razão pela qual busca a tutela judicial, para o fim de retirar os ocupantes de referida área. Essa ação

Gabarito: B

A ideia central aqui é simples: ação possessória serve para discutir posse, não para virar um debate disfarçado sobre quem é dono do imóvel. Quando o autor entra em juízo dizendo, na prática, que é proprietário e que a área é pública, ele está misturando posse com domínio. Em demandas possessórias, isso não é o foco principal, porque o juiz deve olhar para a turbação, esbulho ou ameaça, e não para a cadeia dominial como se fosse ação petitória. No caso de comunidade quilombola, o tema ganha uma camada constitucional importante. O art. 68 do ADCT reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, impondo ao poder público o dever de emitir os títulos respectivos. Além disso, o STF já consolidou a proteção jurídica desses territórios, com procedimento próprio de identificação, reconhecimento, demarcação e titulação. Por isso, a banca considerou correta a alternativa B: a ação do Estado se apoia, em essência, em argumento de domínio, o que é inadequado para uma demanda possessória pura. E, de quebra, a situação ignora a tutela constitucional específica dada às terras quilombolas, cuja regularização não pode ser tratada como simples disputa possessória entre um ente público e a comunidade ocupante. Em resumo: quando a discussão real é sobre titularidade, proteção constitucional e titulação de território quilombola, a posse sozinha não resolve tudo. O Processo Civil não gosta de maquiagem conceitual - se a briga é de domínio, não adianta vestir roupa de possessória.

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