Acerca do papel atribuído ao amicus curiae em ações coletivas:
- A)Os amici curiae podem atuar apenas em ações de controle concentrado de constitucionalidade, devendo apresentar-se antes da inclusão do processo em pauta de julgamento.
Errada, porque o amicus curiae não atua apenas em controle concentrado de constitucionalidade, já que o CPC também o admite em outros processos relevantes.
- B)Pessoas físicas podem apresentar suas contribuições ao juízo competente, desde que comprovada sua representatividade e reconhecimento na área de discussão.
Certa, porque o amicus curiae pode ser pessoa física, desde que tenha representatividade adequada e reconhecimento na área de discussão.
- C)É cabível o manejo dos recursos processuais cabíveis às partes pelos amici curiae devidamente habilitados, exceto em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas.
Errada, porque o amicus curiae não tem, em regra, legitimidade recursal, mas pode opor embargos de declaração e recorrer da decisão que julga o IRDR.
- D)Os amici curiae possuem legitimidade universal, sendo dispensada a comprovação de pertinência temática em sua atuação.
Errada, porque não existe legitimidade universal do amicus curiae e a atuação dele depende de pertinência temática e representatividade adequada.
- E)A petição inicial do parecer de amicus curiae deve ser subscrita exclusivamente pelo representante legal da entidade autorizado por Assembleia Geral.
Errada, porque não há essa exigência de subscrição exclusiva por representante legal com autorização de assembleia geral para a manifestação do amicus curiae.
Gabarito: B
O amicus curiae é o "amigo da corte": ele entra no processo para ajudar o juiz a decidir melhor, trazendo informação técnica, experiência prática ou visão institucional sobre a matéria. Ele não vira parte, mas pode influenciar o convencimento do julgador com uma contribuição qualificada. No CPC, o art. 138 admite a intervenção do amicus curiae quando a matéria for relevante, específica ou de grande repercussão social, e exige representatividade adequada. Essa representatividade não é só de entidades: também pode existir em pessoas físicas, desde que elas tenham notoriedade e conhecimento na área debatida, capazes de oferecer contribuição útil ao debate. Por isso o gabarito está na letra B. A ideia central é justamente essa: o amicus curiae pode ser pessoa física e atuar como auxiliar do juízo, desde que demonstre representatividade e reconhecimento técnico na matéria. Em outras palavras, não basta querer falar, tem que ter algo relevante para acrescentar. As demais alternativas tentam confundir você com restrições que não existem ou com exigências formais exageradas. O CPC é bem mais funcional aqui: valoriza a utilidade da intervenção, e não um ritual burocrático sem necessidade.