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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em ação de indenização por danos materiais, a Fazenda Pública do Estado de Goiás interpôs recurso especial contra o acórdão que, ao dar provimento ao recurso de apelação do autor, condenou-a ao pagamento de determinada soma. O recurso especial, no entanto, teve seguimento negado por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás sob o fundamento de que o acórdão recorrido estava em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Para impugnar essa decisão, a Fazenda Pública do Estado deverá interpor

Gabarito: A

Aqui a chave é perceber que a decisão foi do Presidente do Tribunal de Justiça negando seguimento ao recurso especial porque o acórdão recorrido estaria de acordo com entendimento do STJ em repetitivo. Nessa situação, o CPC manda usar agravo interno, e não agravo em recurso especial. O fundamento está no art. 1.030, inciso I, e no art. 1.021 do CPC, além da sistemática de juízo de admissibilidade e de retratação no tribunal de origem. O agravo em recurso especial é cabível quando o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem inadmite o recurso especial por outros motivos ligados à admissibilidade, como falta de pressupostos recursais, mas não é a via adequada quando a negativa se apoia na conformidade do acórdão com precedente repetitivo. A lógica aqui é simples: se a própria origem barra o recurso por alinhamento com tese já firmada, o tribunal local ainda vai reexaminar essa decisão por agravo interno. Por isso o gabarito é a letra A: agravo interno, julgado pelo próprio Tribunal de Justiça de Goiás. O STJ não entra de cara nessa etapa, porque primeiro o tribunal de origem revisa a decisão do seu presidente ou vice-presidente. Só depois, se ainda houver discussão cabível, o caminho para o tribunal superior pode ser aberto conforme o caso. Em prova, pense assim: decisão de inadmissão por conformidade com repetitivo ou repercussão geral costuma chamar agravo interno no tribunal de origem. A banca adora trocar os nomes dos recursos para ver se voce cai no atalho errado.

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