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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida em determinadas hipóteses, mediante o ajuizamento de ação rescisória. De acordo com o Código de Processo Civil,

Gabarito: A

A ação rescisória é o remédio excepcional para desconstituir decisão de mérito já transitada em julgado, nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC. Como ela mexe com a coisa julgada, o Código também restringe quem pode ajuizá-la e em quais fundamentos ela pode ser usada. Não é uma "segunda chance" livre, é uma porta estreita, bem controlada. No art. 967, o CPC diz que podem propor a rescisória: quem foi parte no processo ou seu sucessor, o terceiro juridicamente interessado, o Ministério Público e quem não foi ouvido no processo em que era obrigatória sua intervenção. Por isso, o réu revel, desde que tenha sido validamente citado, pode sim ajuizar a ação rescisória. Revelia não apaga a legitimidade nem o interesse em rescindir a decisão. Isso torna a alternativa A correta. O fato de o réu ter permanecido revel no processo originário não impede o uso da rescisória, porque a lei não exige que a parte tenha participado ativamente do feito, apenas que tenha legitimidade para tanto. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como consequência natural da própria legitimidade da parte vencida. Atenção para a prova falsa: o CPC permite expressamente rescindir decisão fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou reconhecida na própria ação rescisória, nos termos do art. 966, VI. Ou seja, a banca costuma testar se você sabe que os fundamentos da rescisória estão no art. 966 e não podem ser aumentados por intuição.

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