A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida em determinadas hipóteses, mediante o ajuizamento de ação rescisória. De acordo com o Código de Processo Civil,
- A)a ação rescisória pode ser proposta pelo réu que, validamente citado, foi revel no processo no qual se proferiu a decisão que se pretende rescindir.
Certa: o réu validamente citado e revel continua legitimado para propor ação rescisória, conforme o art. 967 do CPC.
- B)a ação rescisória pode ser proposta apenas por quem foi parte no processo no qual se proferiu a decisão que se pretende rescindir, ou pelo Ministério Público.
Errada: além das partes e do Ministério Público, o CPC também admite terceiro juridicamente interessado e quem não foi ouvido quando sua intervenção era obrigatória.
- C)a ação rescisória deve ter por objeto todos os capítulos da decisão, se esta possuir mais de um.
Errada: a ação rescisória pode ser parcial, atingindo apenas capítulo da decisão que esteja contaminado, e não necessariamente tudo o que foi decidido.
- D)não é permitida, em ação rescisória, discussão sobre falsidade de prova.
Errada: o CPC admite expressamente rescisória fundada em prova falsa, no art. 966, VI.
- E)a decisão pode ser rescindida, em ação rescisória, por ter sido proferida por juiz impedido, suspeito ou absolutamente incompetente.
Errada: impedimento e incompetência absoluta são hipóteses de rescisão, mas a suspeição, sozinha, não está prevista como fundamento do art. 966.
Gabarito: A
A ação rescisória é o remédio excepcional para desconstituir decisão de mérito já transitada em julgado, nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC. Como ela mexe com a coisa julgada, o Código também restringe quem pode ajuizá-la e em quais fundamentos ela pode ser usada. Não é uma "segunda chance" livre, é uma porta estreita, bem controlada. No art. 967, o CPC diz que podem propor a rescisória: quem foi parte no processo ou seu sucessor, o terceiro juridicamente interessado, o Ministério Público e quem não foi ouvido no processo em que era obrigatória sua intervenção. Por isso, o réu revel, desde que tenha sido validamente citado, pode sim ajuizar a ação rescisória. Revelia não apaga a legitimidade nem o interesse em rescindir a decisão. Isso torna a alternativa A correta. O fato de o réu ter permanecido revel no processo originário não impede o uso da rescisória, porque a lei não exige que a parte tenha participado ativamente do feito, apenas que tenha legitimidade para tanto. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como consequência natural da própria legitimidade da parte vencida. Atenção para a prova falsa: o CPC permite expressamente rescindir decisão fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou reconhecida na própria ação rescisória, nos termos do art. 966, VI. Ou seja, a banca costuma testar se você sabe que os fundamentos da rescisória estão no art. 966 e não podem ser aumentados por intuição.