← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação ao disposto no Código de Processo Civil de 2015 a respeito das formas autocompositivas:

Gabarito: C

O CPC de 2015 valorizou muito a autocomposição, isto é, a solução do conflito pelas próprias partes, com ajuda do Judiciário. A lógica é simples: se dá para resolver sem briga longa, melhor para todo mundo - inclusive para a fila do fórum. No art. 334, o código prevê a audiência de conciliação ou mediação como regra, desde que a causa admita autocomposição. E aqui está o ponto-chave: isso não depende de o direito ser totalmente disponível. Mesmo em causas com algum componente de indisponibilidade, pode haver espaço para acordo sobre efeitos patrimoniais, guarda, convivência, alimentos, entre outros aspectos compatíveis com composição. Por isso o gabarito é a letra C. O CPC não proíbe, de forma automática, a audiência só porque a matéria envolve direito indisponível. O que importa é saber se existe margem para consenso no caso concreto. Em ações de família, por exemplo, o art. 694 reforça exatamente essa ideia de estimular soluções consensuais. As outras alternativas confundem detalhes importantes: em família, o ideal é mediação, não conciliação pura; o autor não precisa pedir expressamente para a audiência ser marcada; e, se as partes fazem acordo durante o processo, a consequência normal é sentença com resolução do mérito, e não extinção sem mérito.

Continue treinando

Questões relacionadas