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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em relação à ação popular, a Defensoria Pública

Gabarito: D

A ação popular é uma ferramenta de controle da Administração Pública que só pode ser proposta por cidadão, isto é, por quem esteja no gozo dos direitos políticos. A ideia é simples: não basta ser interessado no assunto, é preciso ter legitimação constitucional e legal para entrar com a ação, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF e da Lei 4.717/1965. Aqui, o detalhe que a banca adora cobrar é que a Defensoria Pública não vira autora da ação popular. Quem ajuíza é o cidadão, não a instituição. Isso não impede, porém, que a Defensoria atue em favor de quem tenha legitimidade para propor a ação e precise de assistência jurídica. Em outras palavras: ela não substitui o cidadão como parte autora, mas pode prestar apoio jurídico a ele, exatamente porque sua função constitucional é a promoção dos direitos dos necessitados. Então, se o cidadão brasileiro estiver no pleno gozo dos direitos políticos, a Defensoria pode atuar em seu favor na defesa desse direito. Por isso o gabarito é a letra D: ela acerta ao dizer que a Defensoria não tem legitimidade para ajuizar a ação popular e, ao mesmo tempo, pode atuar em favor de um cidadão que reúna os requisitos para ser autor. O ponto-chave é distinguir legitimação para propor a ação de atuação jurídica em apoio ao legitimado. A FCC gosta muito dessa casca de banana. Resumo prático: ação popular = cidadão; Defensoria = apoio jurídico possível, mas não autoria da ação.

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