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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, a reclamação

Gabarito: E

A reclamação é uma ação de uso bem específico no CPC: ela serve para preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, além de assegurar a observância de alguns precedentes qualificados, como IRDR, IAC e julgados repetitivos. O ponto-chave aqui é que ela não é um atalho para “pular” o sistema recursal nem um remédio para qualquer inconformismo. Ela tem hipóteses legais bem fechadas no art. 988 do CPC. No tema da questão, a armadilha está no momento em que a reclamação pode ser proposta. O CPC, no art. 988, § 5º, I, é claro ao dizer que é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. Ou seja, depois que a decisão virou coisa julgada, a reclamação não entra em cena. O sistema quer estabilidade, não um eterno recomeço do processo. Por isso, o gabarito E está correto: não cabe reclamação depois do trânsito em julgado da decisão atacada. A lógica é simples: a reclamação protege competência e autoridade de decisão em situações ainda abertas, mas não serve para desconstituir decisão já acobertada pela coisa julgada. Se a decisão já transitou, a via excepcional adequada pode ser outra, como a ação rescisória, quando presentes os requisitos legais. Então, guarde a ideia prática: reclamação não é recurso, não substitui a via recursal e não sobrevive ao trânsito em julgado da decisão reclamada. No CPC, ela é excepcional, técnica e bastante ciumenta com seus requisitos.

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