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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre o Processo Civil Coletivo:

Gabarito: C

No processo civil coletivo, o ponto mais cobrado é perceber que existe um microssistema de tutela coletiva, formado principalmente pela Lei da Ação Civil Pública, pelo CDC e por outras normas correlatas. A lógica é simples: proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos exige instrumentos próprios, com legitimação ampla e uma disciplina voltada para a efetividade da tutela. Na questão, a letra C traz a ideia da execução coletiva da sentença que reconhece direitos individuais homogêneos. Pelo art. 100 do CDC, se os interessados não promoverem a liquidação e a execução individual no prazo de 1 ano contado do trânsito em julgado, os legitimados coletivos podem promover a execução em favor do grupo. É exatamente essa a lógica da inércia dos beneficiários individuais, que evita que a decisão fique bonita no papel e vazia na prática. As demais alternativas tentam trocar os atores do processo coletivo ou o destino das verbas. Em ações civis públicas, multas e valores não são entregues diretamente aos autores ou ao grupo representado, mas seguem a disciplina legal do fundo de reconstituição dos bens lesados. Além disso, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos não está no Código de Defesa do Consumidor com essa numeração maluca da alternativa, e o termo de ajustamento de conduta não é exclusividade do Ministério Público. Resumo de prova: quando aparecer tutela coletiva, pense em microssistema, legitimação concorrente e efetividade da sentença. Se a banca misturar prazos, fundos e legitimados, desconfie, porque geralmente é aí que mora a casca de banana.

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