Fátima, representante legal de seu filho Arthur, procura a Defensoria Pública de Florianópolis de posse de título judicial condenatório contendo obrigação alimentar em favor de seu filho em face do genitor da criança. O pai está sem pagar a pensão alimentícia há 5 (cinco) meses. Fátima informa que o pai é funcionário público e não gostaria de vê-lo preso pela dívida alimentar, pois tal situação poderia inclusive prejudicar o próprio sustento da criança. Nesse sentido, no caso hipotético citado,
- A)a parte exequente poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, abrindo mão do pedido de prisão civil do executado, situação em que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação apresentada pelo executado obsta o levantamento mensal da importância da prestação.
Errada, porque o efeito suspensivo à impugnação não impede o levantamento mensal da prestação alimentar já penhorada em dinheiro, dada a natureza alimentar do crédito.
- B)aplica-se ao cumprimento de sentença o princípio da menor onerosidade, contudo a parte exequente não poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, de modo que as três últimas parcelas e as que vencerem no curso do processo deverão, necessariamente, submeter-se à medida coercitiva da prisão civil.
Errada, porque a exequente pode sim escolher não usar a prisão civil e seguir outro rito de satisfação do crédito alimentar.
- C)em razão da indisponibilidade dos direitos da criança, a parte exequente não poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, de modo que as três últimas parcelas e as que vencerem no curso do processo deverão, necessariamente, submeter-se à medida coercitiva da prisão civil.
Errada, porque a indisponibilidade do direito da criança não obriga o credor a escolher a prisão civil; ao contrário, ele pode optar por medidas executivas menos gravosas e eficazes.
- D)a parte exequente poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, abrindo mão do pedido de prisão civil do executado, ocasião em que poderá requerer o desconto do débito em folha de pagamento do executado, além das prestações vincendas dos alimentos, em valor somado não superior a 50% dos rendimentos líquidos.
Certa, pois o credor pode abrir mão da prisão civil e requerer desconto em folha do servidor público, inclusive para parcelas vincendas, observado o limite legal de 50% dos rendimentos líquidos.
- E)o pedido de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento de funcionário público é admitido somente em razão da obrigação alimentar vincenda, sendo inviável o pedido de desconto das prestações vencidas e não pagas em razão da impenhorabilidade dos vencimentos.
Errada, porque o desconto em folha não se limita às parcelas vincendas; ele também pode abranger prestações vencidas, dentro dos limites do CPC.
Gabarito: D
Em execução de alimentos, voce não fica preso a um único caminho: o credor pode escolher a técnica mais útil ao caso. O CPC permite o rito da prisão civil para as 3 parcelas anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo, mas isso não é obrigatório se a parte exequente preferir outro meio de satisfação do débito. Aqui, Fátima não quer a prisão do pai, então faz sentido pedir o cumprimento pelo rito da expropriação e, especialmente, o desconto em folha. A base legal está no art. 528, §8º, do CPC: sem prejuízo da via da prisão, o credor pode optar pelo cumprimento de sentença que segue a regra da penhora e da expropriação. E o art. 529 autoriza o desconto em folha de pagamento quando o devedor é empregado, servidor ou militar. Como o pai é funcionário público, esse mecanismo encaixa como luva. Outro ponto importante: o desconto pode alcançar as prestações vencidas e também as vincendas, desde que respeitado o limite legal. O CPC fixa que a soma descontada não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do executado, o que evita que a cobrança vire um efeito colateral cruel para a subsistência dele e, ao mesmo tempo, garanta o sustento da criança. Por isso, a alternativa D está correta: ela combina a possibilidade de abrir mão da prisão civil com o pedido de desconto em folha, inclusive das parcelas futuras, dentro do teto legal. Em prova, se aparecer alimento + servidor público + recusa da prisão, pense logo em art. 528 e 529 do CPC.