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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Fátima, representante legal de seu filho Arthur, procura a Defensoria Pública de Florianópolis de posse de título judicial condenatório contendo obrigação alimentar em favor de seu filho em face do genitor da criança. O pai está sem pagar a pensão alimentícia há 5 (cinco) meses. Fátima informa que o pai é funcionário público e não gostaria de vê-lo preso pela dívida alimentar, pois tal situação poderia inclusive prejudicar o próprio sustento da criança. Nesse sentido, no caso hipotético citado,

Gabarito: D

Em execução de alimentos, voce não fica preso a um único caminho: o credor pode escolher a técnica mais útil ao caso. O CPC permite o rito da prisão civil para as 3 parcelas anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo, mas isso não é obrigatório se a parte exequente preferir outro meio de satisfação do débito. Aqui, Fátima não quer a prisão do pai, então faz sentido pedir o cumprimento pelo rito da expropriação e, especialmente, o desconto em folha. A base legal está no art. 528, §8º, do CPC: sem prejuízo da via da prisão, o credor pode optar pelo cumprimento de sentença que segue a regra da penhora e da expropriação. E o art. 529 autoriza o desconto em folha de pagamento quando o devedor é empregado, servidor ou militar. Como o pai é funcionário público, esse mecanismo encaixa como luva. Outro ponto importante: o desconto pode alcançar as prestações vencidas e também as vincendas, desde que respeitado o limite legal. O CPC fixa que a soma descontada não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do executado, o que evita que a cobrança vire um efeito colateral cruel para a subsistência dele e, ao mesmo tempo, garanta o sustento da criança. Por isso, a alternativa D está correta: ela combina a possibilidade de abrir mão da prisão civil com o pedido de desconto em folha, inclusive das parcelas futuras, dentro do teto legal. Em prova, se aparecer alimento + servidor público + recusa da prisão, pense logo em art. 528 e 529 do CPC.

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