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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Um psicólogo que atue como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio

Gabarito: E

Quando o processo envolve prova técnica, a atuação do psicólogo precisa respeitar limites éticos bem firmes. Se ele já atende uma das pessoas como psicoterapeuta, não pode depois assumir papel de perito ou de assistente técnico dessa mesma pessoa no litígio. A razão é simples: a relação terapêutica exige confiança, sigilo e acolhimento, enquanto a atuação pericial pede imparcialidade e distanciamento. Misturar as duas coisas vira uma receita ruim para todo mundo. No Direito Processual Civil, o perito é auxiliar da Justiça e deve atuar com neutralidade. Já o assistente técnico atua de forma vinculada à parte, também dentro das regras do processo. O problema é que, para quem já é terapeuta, essa dupla função compromete a equidade entre as partes e pode afetar a intimidade de quem foi atendido. Ou seja: o psicólogo não deve trocar o divã pelo laudo no meio do caminho. A base dessa vedação está no dever ético-profissional e nas normas da psicologia, especialmente no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas regras do CFP sobre atuação em contextos judiciais, que preservam sigilo, imparcialidade e prevenção de conflito de interesses. A ideia é evitar que informações obtidas na terapia sejam usadas em processo judicial, ainda que de forma indireta. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que o psicólogo não pode atuar como perito ou assistente técnico de pessoas por ele atendidas. Isso protege tanto o direito à intimidade quanto a igualdade de condições no processo. Em prova, sempre desconfie quando aparecer a tentação de transformar terapeuta em braço técnico da parte: o CPC gosta de prova, mas a ética gosta de limites.

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