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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Gabriela é sublocatária de uma edícula em um imóvel alugado por Paula. Todavia, a sublocadora está sofrendo uma ação de despejo por falta de pagamento das obrigações acessórias. Diante desta situação, Gabriela procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás para a defesa de seus interesses, pois deseja permanecer no imóvel. Neste caso,

Gabarito: E

Intervenção de terceiros cai muito em prova quando a banca mistura interesse jurídico com mero interesse econômico. A chave é simples: para entrar como assistente, a pessoa precisa ter interesse jurídico na vitória de uma das partes, e não apenas curiosidade, simpatia ou vontade de ajudar por tabela. No CPC, a assistência está nos arts. 119 a 124. No caso, Gabriela é sublocatária e quer permanecer no imóvel. A ação de despejo foi proposta contra a locatária/sublocadora, mas a decisão pode atingir diretamente a esfera jurídica da sublocatária, porque a perda da posse do imóvel afeta sua situação contratual e possessória. Por isso, ela pode intervir no processo ao lado da requerida, como assistente simples, auxiliando a defesa da locatária. E aqui está o ponto mais cobrado: a assistente simples atua em apoio à parte assistida e, nos termos do art. 121 do CPC, exerce os mesmos poderes e se sujeita aos mesmos ônus processuais da parte assistida. Ela não vira parte principal, nem entra automaticamente como litisconsorte. A jurisprudência do STJ admite a assistência do sublocatário em ação de despejo por haver interesse jurídico na demanda. Então o gabarito é a letra E porque Gabriela tem interesse jurídico suficiente para assistência simples, e não precisa ser litisconsorte nem chamada ao processo.

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