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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Na recuperação judicial de determinada empresa do setor de petróleo, em trâmite perante o juízo estadual, a União compareceu nos autos alegando possuir interesse jurídico na causa, haja vista a importância da manutenção dos contratos mantidos com a recuperanda para a higidez do fornecimento de gasolina no País. Nesse caso, de acordo com as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, o processo de recuperação judicial

Gabarito: B

A regra de competência aqui é bem simples: a recuperacao judicial e processada no juizo estadual competente, porque a materia falimentar e de recuperacao empresarial nao vai automaticamente para a Justica Federal so porque a Uniao apareceu no processo. A presenca de interesse da Uniao, por si so, nao desloca a competencia, conforme a logica do art. 109 da CF e a jurisprudencia consolidada do STJ sobre juizo universal da recuperacao judicial. Em outras palavras, nao basta a Uniao dizer que ha reflexo economico, fiscal ou estrategico para haver remessa ao juizo federal. O que define a competencia e a natureza juridica da causa e as regras constitucionais, nao a relevancia pratica do assunto. Se fosse assim, qualquer processo grande demais acabaria na Justica Federal, e isso o sistema nao faz. No caso da recuperacao judicial, o juizo estadual continua competente mesmo com a intervencao da Uniao, porque o simples comparecimento dela como interessada nao altera a competencia ja fixada. Esse e exatamente o ponto cobrado pela FCC: a ideia de que a Uniao entra, o processo muda de endereco. Nao muda. Por isso, o gabarito B esta correto: o processo nao devera ser remetido, em nenhuma hipotese, ao juizo federal. A presenca da Uniao, sem uma hipotese constitucional especifica de deslocamento, nao derruba a competencia do juizo estadual da recuperacao.

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