Na recuperação judicial de determinada empresa do setor de petróleo, em trâmite perante o juízo estadual, a União compareceu nos autos alegando possuir interesse jurídico na causa, haja vista a importância da manutenção dos contratos mantidos com a recuperanda para a higidez do fornecimento de gasolina no País. Nesse caso, de acordo com as regras de competência previstas no Código de Processo Civil, o processo de recuperação judicial
- A)deverá ser remetido ao juízo federal, desde que exista habilitação de crédito requerida pela União.
Errada, porque a simples habilitacao de credito pela Uniao nao desloca a recuperacao judicial para o juizo federal.
- B)não deverá ser remetido, em nenhuma hipótese, ao juízo federal.
Certa, porque a intervencao da Uniao, so por alegar interesse juridico, nao muda a competencia ja fixada do juizo estadual.
- C)deverá ser remetido ao juízo federal, independentemente de haver pedido da União nesse sentido.
Errada, pois a competencia federal nao surge automaticamente apenas pela presenca ou interesse da Uniao no processo.
- D)deverá ser remetido ao juízo federal, desde que exista pedido da União nesse sentido.
Errada, porque nem mesmo pedido expresso da Uniao gera, por si so, remessa obrigatoria ao juizo federal.
- E)deverá ser remetido ao juízo federal, salvo se a União concordar com a manutenção do feito perante o juízo estadual.
Errada, pois a concordancia da Uniao com a permanencia do feito na Justica Estadual nao e o criterio legal de definicao de competencia.
Gabarito: B
A regra de competência aqui é bem simples: a recuperacao judicial e processada no juizo estadual competente, porque a materia falimentar e de recuperacao empresarial nao vai automaticamente para a Justica Federal so porque a Uniao apareceu no processo. A presenca de interesse da Uniao, por si so, nao desloca a competencia, conforme a logica do art. 109 da CF e a jurisprudencia consolidada do STJ sobre juizo universal da recuperacao judicial. Em outras palavras, nao basta a Uniao dizer que ha reflexo economico, fiscal ou estrategico para haver remessa ao juizo federal. O que define a competencia e a natureza juridica da causa e as regras constitucionais, nao a relevancia pratica do assunto. Se fosse assim, qualquer processo grande demais acabaria na Justica Federal, e isso o sistema nao faz. No caso da recuperacao judicial, o juizo estadual continua competente mesmo com a intervencao da Uniao, porque o simples comparecimento dela como interessada nao altera a competencia ja fixada. Esse e exatamente o ponto cobrado pela FCC: a ideia de que a Uniao entra, o processo muda de endereco. Nao muda. Por isso, o gabarito B esta correto: o processo nao devera ser remetido, em nenhuma hipotese, ao juizo federal. A presenca da Uniao, sem uma hipotese constitucional especifica de deslocamento, nao derruba a competencia do juizo estadual da recuperacao.