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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Na ação de consignação em pagamento,

Gabarito: B

Na ação de consignação em pagamento, a ideia é simples: o devedor quer pagar, mas esbarra em algum obstáculo, como recusa do credor, dúvida sobre quem deve receber ou divergência sobre o valor. O CPC trata isso como forma de extinguir a obrigação quando o pagamento é feito corretamente e de modo integral. Se o depósito não cobre tudo o que era devido, o problema não se resolve sozinho. O credor pode apontar a insuficiência, e o autor ainda tem a chance de completar o valor em 10 dias, conforme o art. 545 do CPC. Por isso, a lógica da questão é a seguinte: depósito parcial não é pagamento eficaz da dívida inteira. Se a diferença não for complementada, a ação tende a ser julgada improcedente, porque não houve adimplemento integral. Em outras palavras: consignar metade não compra a paz jurídica do contrato - o processo não faz mágica. A banca FCC gosta de cobrar esse ponto com linguagem meio traiçoeira: ela troca "depósito insuficiente" por uma conclusão bem direta sobre o resultado da ação. Aqui, o raciocínio correto é que a insuficiência do depósito impede a extinção plena da obrigação, salvo se o autor sanar a diferença no prazo legal. Além disso, vale lembrar que a consignação em pagamento não serve para premiar depósito incompleto. Ela existe para proteger quem quer pagar corretamente. Se o valor depositado não corresponde ao devido, falta um requisito essencial para a procedência da ação.

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