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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A Defensoria Pública do Estado de Roraima, por seu órgão de atuação em exercício na Comarca de Boa Vista, deseja ajuizar ação de obrigação de fazer contra o Estado de Roraima, para obter tratamento médico, no valor de 50 salários mínimos. Considerando que há Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública instalados na Comarca, a ação

Gabarito: A

Aqui o ponto central é simples: quando existe Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, ele passa a ser o juízo competente para as causas de interesse do Estado, do DF, dos Territórios e dos Municípios cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. Isso está no art. 2º da Lei 12.153/2009. Como a ação é contra o Estado de Roraima e o valor é de 50 salários mínimos, ela se encaixa direitinho no rito do Juizado. Além disso, não há nenhuma exclusão legal automática para pedido de tratamento médico. Ou seja, o fato de a demanda envolver saúde pública não joga, por si só, o processo para a Vara da Fazenda Pública comum. O que manda, aqui, é o critério legal do valor e a existência do juizado instalado. E tem um detalhe que a FCC adora: instalada a unidade competente, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é tratada como absoluta para essas causas dentro do limite legal. Então não é escolha da parte, nem uma opção “tanto faz”. Resultado: a ação deve ser proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. É o famoso caso em que o valor cabe no carrinho e o processo vai para o caixa certo.

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