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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Renato impetrou, no Juizado Especial da Fazenda Pública, Mandado de Segurança contra ato do Governador do Estado, que importou na aplicação de multa por infração administrativa. Nesse caso, ao despachar a petição inicial, o juiz deverá

Gabarito: E

O Juizado Especial da Fazenda Pública foi criado para causas contra o Poder Público, mas não para tudo. A Lei 12.153/2009, no art. 2º, §1º, deixa claro que algumas ações ficam fora da sua competência, e uma delas é o mandado de segurança. Ou seja: se a parte ajuiza MS no Juizado, o problema não é o valor da causa nem a pessoa contra quem se dirigiu o ato, e sim o próprio tipo de ação escolhido. No mandado de segurança, o rito também é próprio: não há citação para contestação como numa ação comum. A autoridade apontada como coatora é apenas notificada para prestar informações, e a pessoa jurídica interessada é cientificada para atuar no feito, conforme a Lei 12.016/2009. Mas isso só importa quando o órgão judicial é competente para processar o MS. Aqui, o ponto-chave é a incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar mandado de segurança. Por isso, ao despachar a inicial, o juiz deve reconhecer esse vício e extinguir o feito por incompetência daquele juízo especializado. A banca FCC adora esse detalhe: o Juizado é especial, mas não é um "faz tudo" da Fazenda Pública. Em resumo: a escolha da via processual foi inadequada para aquele juízo. Como o MS não pode tramitar no JEFazenda, o despacho inicial deve declarar a incompetência do Juizado, e não seguir com citação, contestação ou mero envio de cópias ao órgão de representação judicial.

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