O Código de Processo Civil de 2015 ampliou o tratamento dispensado aos casos repetitivos no ordenamento jurídico. De acordo com os instrumentos processuais previstos para o enfrentamento da litigiosidade repetitiva,
- A)o juiz, ao observar a existência de demandas individuais repetitivas, deverá oficiar ao Ministério Público e à Defensoria Pública para oferecimento de ação coletiva ou pedido de instauração de incidente de demandas repetitivas, uma vez que não pode suscitar o incidente de ofício.
Errada: o juiz pode, sim, suscitar o IRDR por oficio ao presidente do tribunal (art. 977, I, CPC), e nao ha obrigacao de oficiar MP e Defensoria para propor ação coletiva.
- B)é passível de agravo de instrumento a decisão de primeira instância que julgar o pedido de distinguishing (distinção) feito pela parte que teve sua ação sobrestada por força de recurso repetitivo.
Certa: da decisão do juiz que aprecia o pedido de distinguishing em processo sobrestado por repetitivo cabe agravo de instrumento, nos termos do art. 1.037, § 13, do CPC.
- C)o recurso especial ou extraordinário interposto em face de decisão proferida em ação coletiva não poderá ser afetado como representativo da controvérsia.
Errada: o recurso especial ou extraordinario interposto em ação coletiva pode, sim, ser afetado como representativo da controversia, se presentes os requisitos legais.
- D)é cabível a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas junto ao Tribunal de Justiça de matéria de direito material ou processual já afetada pelos Tribunais Superiores em sede de recurso repetitivo, desde que não tenha sido julgada definitivamente.
Errada: nao cabe IRDR quando a materia ja foi afetada pelos Tribunais Superiores em regime de recurso repetitivo, pois o tema ja esta submetido a tratamento uniforme.
- E)são admitidas as intervenções de amici curiae nos incidentes de resolução de demandas repetitivas, mas não no julgamento de recursos especiais e extraordinários repetitivos.
Errada: o CPC admite amici curiae tanto no IRDR quanto no julgamento de recursos especiais e extraordinarios repetitivos.
Gabarito: B
O CPC de 2015 criou e reforcou mecanismos para lidar com a chamada litigiosidade repetitiva, para evitar que milhares de processos iguais virem uma fila sem fim. Entre esses instrumentos, voce encontra o IRDR, o julgamento de recursos repetitivos e as técnicas de sobrestamento e distinção (distinguishing). No tema da questao, o ponto central esta no art. 1.037, especialmente no procedimento de sobrestamento por precedente repetitivo. Se a parte entende que o seu caso é diferente do paradigma, ela pode pedir o distinguishing. E, se o juiz rejeitar esse pedido, cabe agravo de instrumento. E uma forma de impedir que o processo fique parado por um precedente que, na verdade, nao se encaixa no caso concreto. Por isso a alternativa B esta correta: a decisão de primeira instancia que julga o pedido de distinção feito pela parte em processo sobrestado por recurso repetitivo é impugnavel por agravo de instrumento, conforme o CPC/2015. A logica é simples: se o sistema suspende muitos processos, ele tambem precisa permitir controle quando alguém diz que foi suspenso por engano. As demais alternativas tentam misturar regras diferentes. O CPC realmente ampliou a técnica dos casos repetitivos, mas sem confundir IRDR, recursos repetitivos, ação coletiva e intervenção de terceiros. Em prova da FCC, essa mistura de institutos costuma ser a armadilha favorita.