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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

Lúcia ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado de Goiás em virtude do falecimento do seu filho, morto em incêndio ocorrido no estabelecimento penal onde estava custodiado. Acolhendo integralmente o pedido, a sentença condenou-o ao pagamento de importância líquida equivalente a mil salários mínimos. Nesse caso, a sentença

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: ganhar a ação não significa, automaticamente, pagar honorários em qualquer situação. Quando a parte vencedora é assistida pela Defensoria Pública e ela atua contra o próprio ente ao qual pertence, a jurisprudência do STJ afasta a condenação em honorários. Isso evita uma espécie de “giro financeiro sem sentido”, em que o Estado pagaria honorários para a instituição que integra sua própria estrutura. O ponto-chave da questão está na Súmula 421 do STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. Então, se Lúcia foi patrocinada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás em ação contra o próprio Estado de Goiás, não há condenação em honorários sucumbenciais. Já a gratuidade da justiça não elimina honorários. A justiça gratuita suspende a exigibilidade, mas não apaga a sucumbência. Então a parte pode até não pagar de imediato, mas a condenação em honorários continua existindo, em regra. Por isso, o gabarito é a letra C: a sentença não deverá condenar o Estado ao pagamento de honorários se a autora tiver sido patrocinada, durante todo o processo, pela Defensoria Pública do próprio Estado de Goiás, conforme a orientação sumulada do STJ.

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