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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A defensora pública, representando os direitos da autora, realizou pedido de tutela antecipada de urgência em relação a um dos pedidos formulados em determinada ação. Houve a concessão da tutela de urgência pretendida logo após a inicial, de modo que os efeitos da tutela vigoraram durante a tramitação da ação em favor da parte autora. Em sentença, a ação foi julgada parcialmente procedente, indeferindo o pedido da autora sobre o qual vigorava a tutela provisória, revogando-a expressamente. Com o objetivo de retomar os efeitos da tutela antecipada de urgência em fase recursal,

Gabarito: B

Quando a sentença revoga a tutela provisória, a apelação não volta a suspender automaticamente os efeitos dessa decisão. O CPC trata justamente dessa situação no art. 1.012, §1º, V: a apelação não tem efeito suspensivo quando a sentença confirma, concede ou revoga tutela provisória. Ou seja, se você ficar só com a apelação “normal”, a tutela não é ressuscitada por milagre processual. Para tentar recuperar esses efeitos enquanto o recurso ainda está começando a andar, a parte pode pedir tutela provisória recursal ao Tribunal. E aqui mora o ponto da questão: esse pedido pode ser feito depois da interposição da apelação, no intervalo entre a entrada do recurso no juízo de origem e sua distribuição no Tribunal, exatamente como indica a sistemática do art. 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC. Então, o gabarito B está correto porque a lei admite esse pedido no Tribunal ad quem nesse momento inicial da fase recursal, sem exigir espera até a distribuição completa para só então agir. A ideia é evitar que a parte sofra um prejuízo desnecessário enquanto o recurso ainda está “a caminho”. Em resumo: sentença revogou tutela provisória? Apelação, sozinha, não devolve o efeito. Se a parte quer reativar a tutela provisória em segundo grau, precisa formular pedido de tutela recursal ao Tribunal, no momento adequado previsto no CPC.

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