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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, o erro de forma do processo acarreta a anulação

Gabarito: D

No CPC, nulidade processual não é um botão de "apagar tudo". A lógica é a da instrumentalidade das formas: se houve erro de forma, o juiz só anula aquilo que realmente foi prejudicado e que não dá para aproveitar. Em outras palavras, o processo não vai ser desmontado inteiro por um defeito que não contamina tudo. Isso aparece bem no CPC/2015, especialmente na ideia de que os atos processuais devem ser aproveitados sempre que possível. A nulidade é medida excepcional e segue o princípio do prejuízo: não basta apontar o defeito, é preciso mostrar que ele gerou dano processual relevante. Por isso o gabarito é a letra D. O erro de forma do processo acarreta a anulação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. Se algum ato posterior ou anterior puder ser mantido sem prejuízo, ele continua valendo. Nada de nulidade em efeito dominó sem necessidade. A banca FCC costuma cobrar exatamente essa visão: menos formalismo cego e mais utilidade prática do ato. A resposta correta traduz bem essa lógica do CPC, que privilegia a conservação dos atos processuais sempre que a finalidade foi atingida.

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