De acordo com a teoria da asserção,
- A)a análise das condições da ação são questões de mérito e, por este motivo, deve ser feita no momento da sentença.
Errada, porque a teoria da asserção não coloca a análise das condições da ação como questão de mérito a ser feita necessariamente na sentença.
- B)a verificação de ilegitimidade passiva do réu após a produção de provas enseja a extinção do processo com resolução do mérito.
Certa, porque a ilegitimidade passiva constatada após a produção de provas é tratada como matéria de mérito, levando à improcedência com resolução do mérito.
- C)a análise das condições da ação deve ser feita in statu assertionis, isto é, em conformidade com as assertivas decorrentes da prova produzida sob o crivo do contraditório.
Errada, porque a teoria da asserção não manda analisar as condições da ação com base na prova produzida sob contraditório, e sim nas alegações iniciais.
- D)as condições da ação foram abolidas do Código de Processo Civil de 2015.
Errada, porque o CPC de 2015 não aboliu a lógica das condições da ação na prática forense e na doutrina.
- E)as condições da ação subsistem no Código de Processo Civil de 2015, mas sob a forma de pressupostos processuais.
Errada, porque as condições da ação não viraram pressupostos processuais; legitimidade e interesse continuam sendo categorias distintas.
Gabarito: B
A teoria da asserção diz que as condições da ação, principalmente legitimidade e interesse, são verificadas a partir do que a parte afirma na petição inicial, sem exigir uma prova completa logo de cara. Em outras palavras: o juiz olha para as alegações iniciais, como se dissesse "faz sentido, em tese?". Se a resposta for não, falta condição da ação. Mas existe uma nuance importante: se a suposta ilegitimidade só aparece depois da instrução, isto é, depois de produção de provas, o caso deixa de ser uma simples checagem abstrata e passa a ser decidido no mérito. Nessa linha, a conclusão de que o réu não tinha relação jurídica com o pedido leva à improcedência da pretensão, com resolução do mérito, e não à extinção sem exame do mérito. Por isso o gabarito é a letra B. Ela capta justamente esse raciocínio: a ilegitimidade passiva reconhecida após a prova não fica mais no campo da admissibilidade da ação, mas é absorvida pelo julgamento de mérito. Esse entendimento conversa com a distinção clássica entre juízo de admissibilidade e juízo de mérito, muito cobrada pela FCC. Resumo de prova: teoria da asserção olha para a narrativa inicial; se a falta de legitimidade só fica clara depois de instruído o processo, a tendência é resolver como improcedência, e não como carência da ação.