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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com as normas previstas no Código de Processo Civil acerca da prova documental:

Gabarito: B

A prova documental no CPC tem uma lógica simples: o documento vale muito, mas cada tipo de documento tem sua própria força probatória. O documento público, por exemplo, tem fé pública e costuma provar o que o agente declarou e o que ele percebeu em sua presença. Já o documento particular pode ganhar força ou perder força conforme o contexto, a assinatura, a data e a forma como foi produzido. A alternativa correta é a B porque o Código de Processo Civil prevê que a nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação faz prova em benefício do devedor, mesmo sem assinatura. A ideia é proteger o devedor quando o próprio credor registra algo que favorece a quitação, o abatimento ou outro fato extintivo da obrigação. Em outras palavras: se o credor escreveu algo que ajuda o devedor, o sistema não fecha os olhos para isso. Esse tema costuma cair em prova com uma pegadinha clássica: a banca troca a regra do CPC por uma versão invertida, exagera a exigência de assinatura ou afirma que a prova só pode ser feita de um jeito específico. Aqui, o segredo é lembrar que, em prova documental, o CPC valoriza o conteúdo e a autoria do registro, não apenas o formalismo de assinatura em todos os casos. Então, quando você ler enunciados sobre documento público, documento particular, data e escrituração contábil, vá com calma: muitas vezes a banca coloca uma palavra a mais ou a menos para transformar uma regra correta em armadilha.

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