De acordo com as normas previstas no Código de Processo Civil acerca da prova documental:
- A)O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, ainda que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma.
Errada, porque o documento elaborado por oficial público incompetente ou sem formalidades legais, se subscrito pelas partes, ainda pode valer como documento particular.
- B)A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação faz prova em benefício do devedor, mesmo que não tenha sido assinada.
Certa, porque a nota escrita pelo credor em qualquer parte do documento representativo da obrigação faz prova em favor do devedor, mesmo sem assinatura.
- C)A data do documento particular, quando a seu respeito surgir dúvida ou impugnação entre os litigantes, só pode ser provada por outro documento.
Errada, porque a data do documento particular, quando impugnada, pode ser provada por outros meios admitidos em direito, e não só por outro documento.
- D)A escrituração contábil é divisível, devendo os fatos que resultam dos lançamentos ser considerados de modo individualizado, na parte em que forem desfavoráveis ao interesse do seu autor, ainda que outra parte lhe seja favorável.
Errada, porque a escrituração contábil não é tratada dessa forma pela lei, que não autoriza essa divisibilidade nos termos afirmados na alternativa.
- E)O documento público faz prova da declaração, mas não dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença, os quais deverão ser confirmados por outros meios legais ou moralmente legítimos.
Errada, porque o documento público faz prova também dos fatos que o agente público declarar terem ocorrido em sua presença, dentro dos limites da fé pública.
Gabarito: B
A prova documental no CPC tem uma lógica simples: o documento vale muito, mas cada tipo de documento tem sua própria força probatória. O documento público, por exemplo, tem fé pública e costuma provar o que o agente declarou e o que ele percebeu em sua presença. Já o documento particular pode ganhar força ou perder força conforme o contexto, a assinatura, a data e a forma como foi produzido. A alternativa correta é a B porque o Código de Processo Civil prevê que a nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação faz prova em benefício do devedor, mesmo sem assinatura. A ideia é proteger o devedor quando o próprio credor registra algo que favorece a quitação, o abatimento ou outro fato extintivo da obrigação. Em outras palavras: se o credor escreveu algo que ajuda o devedor, o sistema não fecha os olhos para isso. Esse tema costuma cair em prova com uma pegadinha clássica: a banca troca a regra do CPC por uma versão invertida, exagera a exigência de assinatura ou afirma que a prova só pode ser feita de um jeito específico. Aqui, o segredo é lembrar que, em prova documental, o CPC valoriza o conteúdo e a autoria do registro, não apenas o formalismo de assinatura em todos os casos. Então, quando você ler enunciados sobre documento público, documento particular, data e escrituração contábil, vá com calma: muitas vezes a banca coloca uma palavra a mais ou a menos para transformar uma regra correta em armadilha.