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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

A defensora pública titular de Bonfim-RR observou em seus atendimentos a ocorrência de multiplicidade de demandas com a mesma controvérsia acerca de questão exclusivamente de direito. Refletindo estrategicamente sobre qual medida jurídica adotar, a defensora pública decidiu por pedir a instauração de incidente de resolução de demandas jurídicas repetitivas perante o Tribunal de Justiça de Roraima, de forma a resolver a questão de maneira coletivizada. Assim,

Gabarito: C

O IRDR, ou incidente de resolução de demandas repetitivas, serve para quando aparecem muitos processos com a mesma controvérsia e a discussão é só de direito. A ideia é simples: em vez de cada processo seguir seu caminho, o tribunal fixa uma tese jurídica para organizar tudo de uma vez, com mais segurança e menos retrabalho. É o famoso “vamos parar de repetir o mesmo debate em série”. No CPC, o incidente pode ser suscitado quando houver efetiva repetição de processos e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. A Defensoria Pública é parte legítima para pedir sua instauração, então não existe esse obstáculo da alternativa D. Isso está previsto no art. 977 do CPC. Depois de julgado o incidente, a tese firmada não vale só para processos individuais. Ela se aplica a todos os processos individuais e coletivos que tratem da mesma questão de direito e tramitem sob a jurisdição do tribunal, inclusive nos juizados especiais. Essa é a regra do art. 985, I, do CPC. Por isso a alternativa C está correta. A banca costuma cobrar exatamente essa armadilha: tentar fazer você esquecer os processos coletivos ou excluir os juizados, como se a tese do IRDR fosse “meia aplicável”. Não é. A força do incidente é justamente ampliar a coerência do sistema e evitar decisões contraditórias.

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