São formas de pensar em propostas diferenciadas para tratar o conflito social e auxiliar os indivíduos envolvidos a terem capacidade de se implicarem enquanto sujeitos em seus atos e sua resolução:
- A)Mediação e Justiça Restaurativa.
Correta, porque mediação e justiça restaurativa são formas de tratar o conflito com participação ativa dos envolvidos, diálogo e responsabilização.
- B)Conciliação e Perícia.
Errada, porque perícia é meio de prova, não método de tratamento do conflito social nem de autocomposição.
- C)Depoimento especial e Escuta qualificada.
Errada, porque depoimento especial e escuta qualificada são técnicas de oitiva e proteção de vulneráveis, e não formas de resolver conflitos.
- D)Ouvidoria e Coach.
Errada, porque ouvidoria é canal institucional de reclamações e coach não é mecanismo jurídico de solução de conflitos.
- E)Acompanhamento terapêutico e Curadoria.
Errada, porque acompanhamento terapêutico e curadoria não correspondem a métodos jurídicos de tratamento de conflitos sociais.
Gabarito: A
A questão mistura formas de tratamento adequado de conflitos, um tema muito cobrado em Processo Civil e também em abordagens contemporâneas de justiça. A ideia central aqui é sair da lógica pura do “ganha-perde” e pensar em mecanismos que ajudem as pessoas a compreenderem o conflito, assumirem responsabilidade e participarem da construção da solução. Nesse contexto, a mediação é o método em que um terceiro imparcial facilita o diálogo entre os envolvidos, sem impor uma decisão. Já a justiça restaurativa trabalha justamente com a responsabilização, a reparação do dano e a participação ativa dos sujeitos na solução do conflito, o que combina com a expressão do enunciado sobre “implicarem-se enquanto sujeitos em seus atos e sua resolução”. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Ela reúne dois instrumentos ligados a uma visão mais humana e participativa do conflito social: mediação e justiça restaurativa. Em provas, essa dupla costuma aparecer como proposta de tratamento diferenciado do conflito, em contraste com respostas mais técnicas, burocráticas ou desconectadas da solução consensual. Vale lembrar que o CPC/2015 prestigia a autocomposição e os meios adequados de solução de conflitos, especialmente nos arts. 3º, 165 a 175, e a Resolução CNJ 225/2016 disciplina a política de justiça restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. Embora a questão tenha uma redação mais conceitual, o fundamento está nessa virada de paradigma: menos imposição, mais participação e responsabilização.