No cumprimento definitivo de sentença que haja imposto condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação,
- A)o executado, a requerimento do exequente, será intimado a pagar voluntariamente o débito no prazo de quinze dias, já acrescido de custas e honorários advocatícios, sob pena de multa de dez por cento.
Errada, porque o prazo de 15 dias é para pagamento voluntário, mas a multa e os honorários não se somam ao débito já de saída como regra do enunciado, e a redação ainda inverte a lógica da intimação e dos acréscimos do art. 523 do CPC.
- B)serão arbitrados honorários em benefício do executado no caso de acolhimento, ainda que parcial, de impugnação ou de exceção de pré-executividade.
Certa, pois o art. 85, § 7º, do CPC prevê honorários em favor do executado se a impugnação ou a exceção de pré-executividade for acolhida, ainda que parcialmente.
- C)a incidência da multa demanda prévia intimação pessoal do executado.
Errada, porque a incidência da multa no cumprimento de sentença não exige intimação pessoal do executado, bastando a intimação na pessoa de seu advogado, conforme a sistemática do art. 513, § 2º, do CPC.
- D)se o executado realizar o pagamento tempestivo, ainda que parcial, não incidirá em multa.
Errada, porque o pagamento parcial tempestivo afasta os encargos apenas sobre a parcela paga, mas a multa e os honorários podem incidir sobre o saldo remanescente não quitado.
- E)não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o juiz, a pedido do exequente, determinará a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Errada, porque, ultrapassado o prazo sem pagamento voluntário, o CPC prevê o acréscimo de multa e honorários e, a requerimento do exequente, a expedição de mandado de penhora e avaliação, não uma simples determinação isolada sem esses acréscimos.
Gabarito: B
No cumprimento definitivo de sentença que condena em quantia certa, o devedor é intimado, na pessoa de seu advogado, para pagar em 15 dias. Se não houver pagamento voluntário, entram em cena a multa e os honorários previstos no art. 523 do CPC, além da possibilidade de penhora. Ou seja: o sistema quer pagamento rápido e, se precisar, aperta o cerco com custo extra. A pegadinha clássica aqui é misturar as regras do cumprimento de sentença com outras fases da execução. No cumprimento, os honorários podem aparecer não só no início, mas também depois, se a impugnação for acolhida, ainda que parcialmente. Isso está no art. 85, § 7º, do CPC: se a impugnação ou a exceção de pré-executividade for acolhida, ao menos em parte, cabe fixação de honorários em favor do executado. É exatamente por isso que a letra B está correta. A banca quer saber se você lembra que o executado também pode ser beneficiado com honorários quando consegue êxito, total ou parcial, em sua resistência. Não é prêmio de consolação: é aplicação direta da sucumbência no incidente. Resumo de prova: pagamento em 15 dias, sem necessidade de intimação pessoal; multa e honorários incidem se não pagar; e, se o executado obtiver acolhimento de sua defesa, pode haver honorários em seu favor.