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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento,

Gabarito: E

Na audiência de instrução e julgamento, o CPC organiza a colheita da prova oral com uma lógica bem prática: primeiro as perguntas das partes, depois a intervenção do juiz, sem transformar a audiência em um campeonato de improviso. A ideia é permitir contraditório real e, ao mesmo tempo, dar ao magistrado poder para esclarecer os pontos que ficaram nebulosos. A alternativa correta é a letra E porque o CPC, no art. 459, autoriza expressamente que o juiz inquira a testemunha tanto antes quanto depois das perguntas feitas pelas partes. Ou seja, o juiz não fica preso a um momento único: ele pode intervir antes para direcionar o esclarecimento e depois para complementar o que ainda ficou confuso. Isso combina com o modelo cooperativo do CPC/2015: o processo não é um duelo de monólogos, mas uma construção da verdade possível com atuação ativa do juiz, sem perder o contraditório. A jurisprudência e a prática forense tratam essa intervenção judicial como legítima, desde que respeitada a ordem legal e a possibilidade de participação das partes. As outras alternativas escorregam em pontos clássicos de prova oral: contradita tem momento próprio, confissão depende de intimação e advertência, alegações finais seguem regra de debates orais com exceções, e a oitiva do perito não obedece à ordem descrita na assertiva.

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