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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Código de Processo Civil prevê atuação da Defensoria Pública sob a forma de curadoria especial em favor de: I. Réu revel, citado pessoalmente. II. Réu revel, citado por hora certa, enquanto não for constituído advogado/a. III. Réu citado por edital, ainda que tenha constituído advogado/a. IV. Pessoa incapaz que, embora tenha representante legal, apresente colidência de interesses com este. V. Réu revel, em cumprimento de pena privativa de liberdade, se não constituir advogado/a. Está correto o que se afirma APENAS em

Gabarito: C

A curadoria especial é uma atuação típica da Defensoria Pública para proteger quem, naquele processo, está em situação de vulnerabilidade processual. O CPC trata disso no art. 72: haverá curador especial ao incapaz sem representante legal ou com interesses colidentes, e também ao réu preso revel, ao réu revel citado por edital e ao réu revel citado por hora certa, enquanto não houver advogado constituído. Perceba a lógica: não basta a pessoa ser réu ou estar ausente do processo. O que dispara a curadoria é a combinação entre revelia e uma forma de citação mais frágil ou uma situação de especial proteção, como a prisão ou a incapacidade com conflito de interesses. A ideia é evitar que o processo siga com defesa meramente simbólica. No item I, a frase erra porque a citação pessoal, por si só, não gera curadoria especial. Já nos itens II, IV e V, a hipótese se encaixa no art. 72 do CPC: revel citado por hora certa sem advogado, incapaz com colidência de interesses com o representante legal, e réu preso revel sem defensor. O item III está errado porque a curadoria ao citado por edital só existe enquanto não houver advogado constituído. Se já constituiu advogado, não faz sentido nomear curador especial. Por isso o gabarito é a letra C.

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