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Direito Processual Civil · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Processual Civil

O Código de Processo Civil prevê que, arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Nesse caso, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao

Gabarito: A

Quando a parte alega, no processo, que uma lei ou ato normativo é inconstitucional, o CPC manda seguir o procedimento do incidente de arguição de inconstitucionalidade. A ideia é simples: a turma ou câmara não decide isso sozinha, porque, pelo art. 97 da Constituição, só o plenário ou o órgão especial pode afastar a aplicação da norma por inconstitucionalidade, no chamado controle difuso. Por isso, o relator ouve as partes e o Ministério Público e leva a questão ao colegiado competente. Se a arguição for acolhida, a turma ou câmara não declara a inconstitucionalidade por conta própria: ela submete a matéria ao plenário do próprio tribunal, ou ao órgão especial, se houver. Esse é exatamente o desenho dos arts. 948 e 949 do CPC. O ponto-chave é que não há remessa automática ao STF. O incidente serve para preservar a reserva de plenário dentro do próprio tribunal, como exige a Constituição. Em resumo: colegiado fracionário aprecia a relevância da tese, mas a declaração de inconstitucionalidade, se acolhida, sobe internamente para o órgão competente do tribunal. Então, o gabarito está correto porque reproduz a regra do CPC em harmonia com a Súmula Vinculante 10 do STF, que reforça que órgão fracionário não pode afastar lei por inconstitucionalidade sem observar a reserva de plenário.

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