Assinale a afirmativa correta, levando em conta a disciplina dos procedimentos especiais no novo CPC.
- A)Tratando-se de ações de família, o réu será citado para comparecer à audiência de mediação e conciliação, que poderá ser dispensada, a requerimento do réu, após o exame da cópia da petição inicial que instrui o respectivo mandado de citação.
Errada, porque a disciplina das ações de família prevê audiência de mediação e conciliação, mas a forma de citação e a hipótese de dispensa não são descritas corretamente na alternativa.
- B)O novo CPC prevê a circulação das técnicas diferenciadas que caracterizam os procedimentos especiais, mesmo que os pedidos cumulados aos quais corresponderiam diferentes procedimentos tramitem de acordo com as regras do procedimento comum.
Certa, porque o CPC/2015 admite a aplicação de técnicas diferenciadas dos procedimentos especiais mesmo quando os pedidos cumulados sigam o procedimento comum, valorizando a compatibilidade e a utilidade do rito.
- C)O ajuizamento de ação monitória contra a fazenda pública só é admissível para obtenção do pagamento de quantia em dinheiro, caso em que não se aplicam as regras do CPC relativas à remessa necessária.
Errada, porque a ação monitória contra a Fazenda Pública tem regramento próprio e a alternativa simplifica de modo incorreto os efeitos processuais, inclusive quanto à remessa necessária.
- D)Na ação monitória, sendo evidente o direito do autor, o juiz expedirá mandado determinando a citação do réu para cumprir a obrigação de fazer ou não fazer, caso em que poderão ser oferecidos embargos, os quais suspenderão a eficácia do mandado até que ocorra o trânsito em julgado da sentença.
Errada, porque a ação monitória não é instrumento para obrigação de fazer ou não fazer, mas para formar título a partir de prova escrita de obrigação exigível.
- E)No procedimento especial da dissolução parcial de sociedades, o CPC exige a citação dos sócios e também da sociedade, cuja presença no polo passivo é necessária ainda que todos os sócios integrem a demanda.
Errada, porque na dissolução parcial de sociedade a composição do polo passivo não exige, de forma absoluta, a presença simultânea da sociedade e de todos os sócios em qualquer situação.
Gabarito: B
O novo CPC manteve a lógica de que nem todo processo precisa nascer e morrer no mesmo ritual. Em alguns casos, ele admite a chamada “circulação” de técnicas processuais: mesmo que o pedido principal siga o procedimento comum, o juiz pode aproveitar mecanismos típicos de procedimentos especiais quando a lei autorizar. Isso evita um formalismo desnecessário e ajuda a dar mais utilidade ao processo. É justamente isso que torna a alternativa B correta. O CPC/2015 prestigia a instrumentalidade e a técnica processual, permitindo que certas regras especiais incidam de forma compatível com o procedimento comum, especialmente quando houver cumulação de pedidos. A ideia é simples: o processo não deve virar um labirinto só porque há mais de um pedido na mesma ação. As demais alternativas erram ao misturar institutos. Em ações de família, por exemplo, há audiência de mediação e conciliação, mas a redação da alternativa A está imprecisa quanto à forma e ao momento da dispensa. A monitória contra a Fazenda Pública tem disciplina própria e não funciona do jeito descrito na letra C. A letra D confunde ação monitória com obrigação de fazer ou não fazer, quando a monitória é voltada à obtenção de título executivo com base em prova escrita. Já a letra E erra porque a dissolução parcial de sociedade não exige, como regra, a presença obrigatória de todos os sócios e da sociedade em qualquer hipótese. Em prova, vale guardar a mensagem central: o CPC/2015 tentou ser menos “engessado” e mais inteligente na convivência entre procedimentos. Quando houver compatibilidade e previsão legal, as técnicas podem circular entre ritos sem drama.