Acerca do cumprimento de sentença, assinale a alternativa correta.
- A)Enquanto a impugnação ao cumprimento de sentença estiver pendente de julgamento, em regra, admite-se a penhora de bens, mas não a realização de atos expropriatórios.
Errada, porque a impugnação pendente não impede, em regra, a penhora, e a expropriação pode ocorrer se não houver efeito suspensivo ou outra limitação judicial.
- B)Não é cabível objeção de executividade, independentemente do fundamento, se a impugnação ao cumprimento de sentença anterior for julgada improcedente.
Errada, porque a objeção de executividade ainda pode ser admitida em hipóteses excepcionais, especialmente para matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício.
- C)Em se tratando de direitos indisponíveis, o cumprimento de sentença por quantia certa pode ter início por impulso oficial, mediante a intimação do executado para que cumpra o julgado.
Errada, porque o cumprimento de sentença por quantia certa não se inicia por impulso oficial apenas por envolver direitos indisponíveis; em regra, depende de provocação da parte interessada.
- D)O prazo de cumprimento da obrigação de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis.
Certa, porque o prazo para cumprimento da obrigação de fazer é prazo processual e, portanto, conta-se em dias úteis, nos termos do art. 219 do CPC.
- E)É recorrível, por agravo de instrumento, o ato judicial que determina a intimação do devedor para o pagamento de quantia certa, quando o requerimento de cumprimento de sentença não cumpre as formalidades exigidas na lei processual.
Errada, porque a decisão que determina a intimação para pagamento, em regra, não é agravável por esse fundamento; o CPC prevê hipóteses específicas de recorribilidade e a alegação de irregularidade do requerimento não gera, por si só, agravo.
Gabarito: D
No cumprimento de sentença, a grande ideia é simples: depois que a decisão judicial se torna exigível, o processo entra na fase de fazer acontecer. Em obrigação de pagar quantia certa, há intimação para pagamento e, se não houver cumprimento, vêm medidas executivas. Já nas obrigações de fazer, não fazer ou entregar coisa, o juiz costuma fixar um prazo para o devedor cumprir a ordem. Esse prazo não é mero detalhe administrativo: ele integra um ato processual. Por isso, a regra do CPC sobre contagem em dias úteis incide aqui. O art. 219 do CPC determina que, na contagem de prazo em dias, computam-se somente os dias úteis, salvo disposição em contrário. Como o prazo para cumprimento da obrigação de fazer é processual, ele segue essa lógica. É esse o ponto que torna a alternativa D correta. As demais alternativas tentam misturar conceitos de cumprimento de sentença, impugnação e execução, mas escorregam em detalhes importantes. A banca gosta de cobrar justamente essa diferença entre o que pode acontecer mesmo com defesa pendente e o que depende de estabilidade maior do ato judicial. Moral da história: em processo civil, a diferença entre prazo processual e prazo material muda tudo, inclusive a contagem do calendário.