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Direito Processual Civil · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

A Corte Especial do STJ, no EAREsp nº 600.811/SP, recentemente julgou questão que envolvia antiga e polêmica questão processual envolvendo o conflito de coisas julgadas. Venceu o entendimento do Relator Og. Fernandes, no sentido de que "se deve privilegiar a coisa julgada que por último se formou – enquanto não desconstituída por ação rescisória –, eis que, sendo posterior, tem o condão de suspender os efeitos da primeira decisão". Partindo do julgado e avançando sobre outras consequências do entendimento definido, qual das assertivas abaixo representa afirmação correta sobre a rescindibilidade de coisa julgada?

Gabarito: B

A ideia central aqui é a seguinte: quando existem duas decisões transitadas em julgado sobre o mesmo tema, o STJ passou a prestigiar a coisa julgada formada por último, enquanto ela não for desconstituída por ação rescisória. Foi esse o ponto do EAREsp 600.811/SP, da Corte Especial, ao afirmar que a segunda coisa julgada, por ser posterior, suspende os efeitos da primeira até que seja anulada por rescisória. Isso não significa que a primeira decisão “some” automaticamente. Ela continua existindo no mundo jurídico, mas fica sem eficácia prática diante da posterior, até que o caminho próprio seja usado. E esse caminho, em regra, é a ação rescisória, prevista no art. 966 do CPC, que serve justamente para atacar decisão de mérito transitada em julgado quando houver algum dos vícios legais. O detalhe importante é que a decisão que transitou por último também pode ser rescindida se contrariar coisa julgada anterior. Isso se encaixa na hipótese do art. 966, IV, do CPC, que autoriza rescisória por violação manifesta a coisa julgada. Em outras palavras: se a segunda decisão atropelou a primeira, ela pode cair por rescisória. Então, o gabarito é a letra B porque ela traduz exatamente essa lógica: a segunda coisa julgada não é blindada só por ser posterior; ela pode ser rescindida, inclusive por violar a coisa julgada anterior. O STJ não criou um passe livre para a decisão mais nova, apenas organizou a briga entre duas sentenças incompatíveis.

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