Assinale a afirmativa correta, considerando as implicações do ônus da prova, envolvendo ações de caráter patrimonial e de ordem civil.
- A)Por ser a instrução matéria de ordem pública, apenas no curso do processo é que poderá haver convenção processual sobre o ônus da prova, sendo o negócio sujeito à prévia homologação judicial para ter eficácia.
Errada, porque a convenção sobre o ônus da prova não depende de homologação judicial prévia como regra e pode ser pactuada nos termos do art. 373, §§ 3º e 4º, do CPC.
- B)A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou-se no sentido de que, sendo o ônus da prova uma regra de julgamento, ele pode ser redistribuído ex officio, inclusive no momento da prolação da sentença.
Errada, porque a redistribuição do ônus da prova deve ocorrer de forma fundamentada e, em regra, antes da instrução, não sendo correto afirmá-la como livremente feita de ofício na sentença.
- C)As regras de ônus da prova são aplicáveis na ausência de prova sobre os fatos e também quando não houver prova sobre o direito local aplicável.
Certa, porque as regras de ônus da prova alcançam também a prova do direito local aplicável, como prevê o art. 376 do CPC, além da disciplina geral do art. 373.
- D)A distribuição dinâmica do ônus da prova não pode ser aplicada em processos que envolvam relação de consumo, tendo em vista a existência de regramento próprio para a matéria.
Errada, porque a distribuição dinâmica pode ser aplicada também em relações de consumo, sem prejuízo das regras próprias do CDC sobre inversão do ônus da prova.
- E)A decisão de saneamento e organização do processo que redistribui o ônus da prova dinamicamente (Art. 373, §1º, do CPC/2015) deve ser recorrida na apelação ou nas contrarrazões (Art. 1.009, §1º, do CPC/2015).
Errada, porque a decisão que redistribui dinamicamente o ônus da prova é impugnável por agravo de instrumento, e não apenas por apelação ou contrarrazões.
Gabarito: C
O ônus da prova é a regra que diz quem sofre o prejuízo se um fato não ficar provado. No CPC/2015, a regra geral está no art. 373: quem alega fato constitutivo do seu direito prova; quem alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo também precisa provar. Mas o sistema não para aí: há casos especiais, como a prova do direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, previstos no art. 376. É exatamente aí que a alternativa C acerta. Se a parte invoca um direito local aplicável, ela deve provar o teor e a vigência desse direito, quando o juiz determinar. Ou seja, não basta dizer que a norma existe: é preciso demonstrar seu conteúdo e sua validade, porque esse tipo de direito não é tratado como um fato comum da causa. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova em concurso. O CPC admite convenção sobre o ônus da prova em hipóteses legais e sem exigir homologação judicial prévia; a redistribuição dinâmica não pode ser feita de surpresa na sentença; e em consumo pode haver inversão do ônus, sim, quando presentes os requisitos legais. Em resumo: a banca quis testar se você sabe diferenciar regra geral, prova de direito local e técnica de distribuição dinâmica.