Assinale a afirmativa INCORRETA a respeito dos recursos cíveis ordinários.
- A)Conforme assentado pelo STJ, a propósito da interpretação do art. 1.015, caput, do CPC, a decisão relativa à alegação de incompetência pode ser imediatamente impugnada por agravo de instrumento, visto tratar-se de assunto urgente.
Correta, porque a alegação de incompetência pode ser impugnada por agravo de instrumento, em leitura compatível com o art. 1.015 do CPC e com a orientação do STJ sobre urgência e taxatividade mitigada.
- B)Conforme a sistemática do novo CPC, a decisão que indefere a produção de prova testemunhal deverá ser impugnada por meio de recurso de apelação ou em contrarrazões, interpostos, no prazo legal, após a prolação da sentença.
Correta, pois o indeferimento de prova testemunhal não gera, em regra, agravo de instrumento, devendo ser alegado em apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.009, parágrafo 1º, do CPC.
- C)Conforme a sistemática do novo CPC, em se tratando de recurso de apelação parcial, é vedado ao Tribunal examinar questões de ordem pública, como a ilegitimidade de parte, em relação a capítulo autônomo não impugnado da sentença.
Errada, porque, mesmo em apelação parcial, o tribunal pode examinar matéria de ordem pública referente ao que foi devolvido ao Judiciário, e a preclusão não impede o controle de questões cognoscíveis de ofício nos limites processuais cabíveis.
- D)De acordo com o sistema do novo CPC e a interpretação que lhe tem conferido o STJ, devem ser impugnadas por meio de apelação tanto a decisão que julga procedente a primeira fase da ação para exigir contas quanto a decisão que julga improcedente essa ação ou que extingue o seu processo sem resolução do mérito.
Correta, pois na ação de exigir contas a sentença que resolve a primeira fase, bem como a que julga improcedente a ação ou extingue o processo sem mérito, é impugnável por apelação, conforme a disciplina dos arts. 550 a 553 do CPC.
- E)A decisão que determina a correção do valor da causa e a complementação das custas iniciais não desafia agravo de instrumento nem se sujeita, imediatamente, à preclusão. Assim, no caso de procedência da demanda, pode o autor rediscutir essa questão nas contrarrazões ao apelo do réu.
Correta, porque a decisão sobre correção do valor da causa e complementação de custas não é agravável de imediato, mas pode ser rediscutida posteriormente em apelação ou contrarrazões, se não houver preclusão imediata.
Gabarito: D
Nesta questão, o foco é saber qual recurso cabe contra decisões interlocutórias no CPC de 2015, especialmente após o fim da lógica do "agravo para tudo". Hoje, a regra é a taxatividade do art. 1.015 do CPC, com leitura já bem consolidada pelo STJ no sentido da taxatividade mitigada: cabe agravo de instrumento nas hipóteses do rol e, em situações de urgência ou inutilidade da discussão futura, também em casos excepcionais. Por isso, a incompetência pode ser atacada de imediato por agravo de instrumento, porque o STJ entende que a matéria se enquadra nessa lógica de urgência processual. Do mesmo jeito, a decisão sobre prova testemunhal indeferida pode ser discutida depois, em apelação ou contrarrazões, conforme o art. 1.009, parágrafo 1º, do CPC, já que nem toda interlocutória é agravável. O ponto decisivo da questão está na alternativa D. Na ação de exigir contas, a decisão que julga procedente a primeira fase apenas reconhece o dever de prestar contas e resolve uma etapa do procedimento. Por isso, a impugnação adequada é por apelação, assim como também é por apelação a decisão que julga improcedente a ação ou extingue o processo sem resolução do mérito. Essa solução decorre da estrutura especial do procedimento dos arts. 550 a 553 do CPC e é compatível com a orientação do STJ. Então, o erro da banca está justamente em pegar uma ação de procedimento bifásico e testar se você enxerga que a primeira fase termina por sentença, e sentença se combate com apelação. O CPC gosta de esconder o óbvio atrás de uma redação caprichada, mas aqui o caminho é esse mesmo.