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Direito Processual Civil · FAURGS · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a afirmativa INCORRETA a respeito dos recursos cíveis ordinários.

Gabarito: D

Nesta questão, o foco é saber qual recurso cabe contra decisões interlocutórias no CPC de 2015, especialmente após o fim da lógica do "agravo para tudo". Hoje, a regra é a taxatividade do art. 1.015 do CPC, com leitura já bem consolidada pelo STJ no sentido da taxatividade mitigada: cabe agravo de instrumento nas hipóteses do rol e, em situações de urgência ou inutilidade da discussão futura, também em casos excepcionais. Por isso, a incompetência pode ser atacada de imediato por agravo de instrumento, porque o STJ entende que a matéria se enquadra nessa lógica de urgência processual. Do mesmo jeito, a decisão sobre prova testemunhal indeferida pode ser discutida depois, em apelação ou contrarrazões, conforme o art. 1.009, parágrafo 1º, do CPC, já que nem toda interlocutória é agravável. O ponto decisivo da questão está na alternativa D. Na ação de exigir contas, a decisão que julga procedente a primeira fase apenas reconhece o dever de prestar contas e resolve uma etapa do procedimento. Por isso, a impugnação adequada é por apelação, assim como também é por apelação a decisão que julga improcedente a ação ou extingue o processo sem resolução do mérito. Essa solução decorre da estrutura especial do procedimento dos arts. 550 a 553 do CPC e é compatível com a orientação do STJ. Então, o erro da banca está justamente em pegar uma ação de procedimento bifásico e testar se você enxerga que a primeira fase termina por sentença, e sentença se combate com apelação. O CPC gosta de esconder o óbvio atrás de uma redação caprichada, mas aqui o caminho é esse mesmo.

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